quinta-feira, 6 de setembro de 2007

NOS TERMOS DA LEI

Ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, e lei constitucional. Sabe você só se encontra obrigado a fazer aquilo que a Lei determina. Outro detalhe é que a lei mesmo assim tem que ser uma lei compatível com a Constituição Federal, onde estão escritos os seus direitos fundamentais. Esse negócio aí que o Estado do Rio Grande do Norte inventou para o servidor público de ter que receber os seus salários no Banco do Brasil não é uma obrigação. Mas se quiseres evitar constrangimento, mas não queres ter conta correnta na instituição, basta fazer uma ressalva no contrato de adesão que vais assinar, como essa: "Esta é uma conta salário, e como tal se deve atender os requisitos para tanto conforme o Banco Central". Pode ser manuscrito no próprio contrato. O Código de Defesa do Consumidor lhe garante.