segunda-feira, 17 de setembro de 2007

DIREITO DO MERCOSUL

A seguir informações sobre o direito do mercosul segundo o Ministério das Relações Exteriores:

“Mercosul: Tratado de Assunção


O Tratado de Assunção, firmado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai em 26 de março de 1991, é o instrumento jurídico fundamental do Mercosul. Trata-se de um acordo-quadro que não cria um mercado comum, mas define os objetivos do processo de integração e os mecanismos para alcançá-los. O Tratado registra a decisão dos quatro países de ampliar as dimensões de seus mercados nacionais como forma de alcançar uma melhor inserção na ordem econômica internacional, crescentemente marcada pela globalização e a regionalização. Seu objetivo principal é a conformação de um amplo espaço econômico integrado, cuja primeira etapa consiste na formação de uma união aduaneira, a ser consolidada progressivamente até alcançar etapas mais avançadas de integração econômica.

Para a constituição do Mercosul, o Tratado de Assunção previu a utilização dos seguintes instrumentos:

a) o cumprimento de um programa de liberalização comercial, com reduções tarifárias progressivas, lineares e automáticas, acompanhadas da eliminação de restrições não-tarifárias ou de medidas de efeito equivalente;
b) o estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), capaz de incentivar a competitividade externa dos Estados-partes;
c) a harmonização de políticas macroeconômicas e setoriais, sempre que pertinente.”

In http://www.mre.gov.br/CDBRASIL/ITAMARATY/WEB/port/relext/mre/orgreg/mercom/tassunc/apresent.htm

O texto integral do Tratado de Assunção pode ser obtido em http://www2.mre.gov.br/dai/trassuncao.htm

Já o protocolo de ouro preto pode ser acessado em http://www2.mre.gov.br/dai/protouropreto.htm