Finalmente, não haverá mais apátridas brasileiros. O incoveniente foi criado pela Emenda Constitucional de Revisão de nº 3, mas este erro foi agora corrigido pela Emenda Constitucional de nº 54(acesse em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc54.htm ). Os filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro, agora podem se registrar na repartição competente.