sábado, 14 de abril de 2007

TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA

Segundo entendimento do STF a transferência compulsória só pode ser feita de faculdade pública para pública e de faculda privada para privada. Este foi decisão tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tem eficácia sobre os Poderes Legislativo, Executivo e o próprio judiciário. Assim sendo o Ministro Gilmar Mendes decidiu em um caso concreto que uma aluna que havia sido transferida de uma instituição particular para uma pública não poderia mais concluir seu curso em face da vedação constitucional nos termos da interpretação dada pelo STF.

GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS

O Supremo Tribunal Federal caminha no sentido de permitir que se aplique a Lei n. 7.783/89 para regulamentar a Greve no Serviço Público. Isso é bom já que o Congresso Nacional há mais de 18 anos não cumpriu a sua parte. Isso é mau, pois o Poder Judiciário passa a cumprir o papel do Poder Legislativo, embora amparado nos comandos do Constituinte Originário, ou seja, aqueles que originariamente elaboraram a Constituição Federal.

RETORNANDO

Desculpem, mas preferi retornar com boas novidades.