domingo, 21 de outubro de 2012

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS.






A Convenção sobre os direitos das pessoas com necessidades especiais, foi promulga com o nome de Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, sendo assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.


Esta convenção foi aprovada com força de emenda constitucional, sendo sua publicação feita por decreto legislativo, e, não por Decreto do Presidente da Republica como nos demais casos das outras convenções.

Neste caso o processo legislativo é diferente dos demais atos internacionais, pois não carece de publicação por meio do Poder Executivo.

Quanto da sua publicação já entendíamos que seu texto deveria vir anexo ao texto da nossa Constituição, em razão da sua materialidade, e formalidade de aprovação.

Esta convenção é formalmente e materialmente constitucional, integrando os direitos e garantias fundamentais, consoante o § 3º do art. 5º da Carta Magna.

Neste caso específico está o Brasil assumindo uma posição monista por excelência no tocante ao direito internacional em matéria de direitos humanos.