domingo, 9 de setembro de 2007

AÇÃO CONTRA OS ESTADOS UNIDOS - STJ

Aos alunos de direito internacional transcrevo notícia do STJ que decidirá sobre pedido de indenização aos Estados Unidos.

"Suspenso julgamento do recurso em que a família de Jango pede indenização dos EUA
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu o julgamento do recurso ordinário em que a família do ex-presidente João Goulart pede indenização dos Estados Unidos. O julgamento não pôde prosseguir porque apenas três ministros participaram da sessão e não houve unanimidade.

Os ministros devem decidir se a suposta participação dos Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império ou de gestão. Se for considerado ato de império, a ação não poderá prosseguir devido à imunidade jurisdicional. Mas se for ato de gestão, a ação poderá prosseguir.

Nesta fase, o mérito do pedido de indenização não está sendo analisado. Por enquanto, o STJ discute apenas se a ação pode ser julgada pela Justiça brasileira.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que atos de império estão relacionados a questões de soberania e que os atos de gestão se referem a atividades de interesses particulares. Ela considerou que os EUA praticaram ato de gestão e votou pelo provimento do recurso para dar continuidade à ação inicial de indenização. Segundo o voto da ministra, o embaixador norte-americano no Brasil deve ser citado em nome dos EUA.

O ministro Aldir Passarinho Junior, convocado para completar o quorum da Terceira Turma, divergiu da relatora. Para o ministro, a participação do Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império.

Já o ministro Humberto Gomes de Barros acompanhou o voto da relatora. Como o resultado de julgamento só pode ser proclamado com, no mínimo, três votos no mesmo sentido, o julgamento foi suspenso. Outros ministros serão convocados para compor a Turma e dar continuidade ao julgamento, o que não tem data para ocorrer.

A Turma está incompleta devido à aposentadoria do ministro Castro Filho, ocorrida em agosto, e da ida do ministro Carlos Alberto Menezes Direito para o Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quarta-feira (5).

Entenda o caso

Inicialmente, a viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, e seus filhos, João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart, ajuizaram ação de indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem contra os EUA.

Eles alegam que aquele país teria contribuído decisivamente para a ocorrência do golpe militar de 1964, com ajuda financeira, logística e bélica. A defesa sustenta que participação foi confirmada em livro pelo ex-embaixador norte-americano no Brasil, Lincoln Gordon. Segundo a família, após o golpe, eles passaram a sofrer perseguições, ameaças e dificuldades financeiras.

Em primeira instância, o juiz federal substituto da 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro extinguiu o processo sem julgamento de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de ato de império.

A família apelou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que remeteu os autos ao STJ como recurso ordinário." Fonte: http://www.stj.gov.br