sexta-feira, 17 de junho de 2016

REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO. CUMPRIDO? NÃO SEI.

Por que não se cumpre a Constituição Federal? Ela diz que o servidor tem direito a revisão geral de sua remuneração anualmente é o que prescreve o texto da lei maior do Brasil. Só isso. Mas para que se cumpra a Constituição tramita no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário nº 565089(clique aqui), cujo resultado poderia trazer alguma solução aos problemas dos servidores públicos do país, especialmente, os integrantes do executivo, os quais menos percebem dos cofres públicos. Nesta ação se pede indenização ao Governo do Estado de São Paulo pelo não cumprimento do art. 37, inc. X, que diz: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) …................. X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Aqui onde está a questão, por que não se faz a revisão geral anual exigida pela Constituição?

terça-feira, 14 de junho de 2016

DA NÃO DISCRIMINAÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

“Não se pode permitir que a lei faça uso de expressões pejorativas e discriminatórias, ante o reconhecimento do direito à liberdade de orientação sexual como liberdade existencial do indivíduo. Manifestação inadmissível de intolerância que atinge grupos tradicionalmente marginalizados. Diz o Supremo Tribunal Federal quando retirou as expressões “perastia ou outro ato de libidinagem” do Código Penal Militar na ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 291, lembrando que essa decisão tem eficácia sobre todos os brasileiros.