quarta-feira, 23 de agosto de 2023

Você pode acabar com problema que impede o desligamento de sua máquina no Ubuntu

 


A. Abra um terminal
B. Faça uma cópia de segurança do arquivo de configuração do Grub, copiando-o e colando em outro lugar seguro.

C. Abra o arquivo de configuração do Grub com um editor de texto, um exemplo é o gedit;

sudo gedit /etc/default/grub

D. Com o arquivo aberto, localize a seguinte linha:

GRUB_CMDLINE_LINUX_DEFAULT="quiet splash"

E. Substitua splash por acpi=force no final dessa linha, conforme mostrado abaixo:

GRUB_CMDLINE_LINUX_DEFAULT="quiet acpi=force" 

F. Salve e saia do arquivo;
G. Atualize a configuração do Grub com o comando:

sudo update-grub

H. Desligue ou reinicie o PC para testar, se quiser pode usar:

sudo reboot

Você pode retornar, caso deseje as configurações anteriores, copiando e colando o arquivo que foi colocado no local seguro, com o seguinte comando:

sudo cp /etc/default/grub /etc/default/grub
Sempre lembrando de repetir os seguintes comandos.
Para atualizar #sudo update-grub 
Para reiniciar se desejar: #sudo reboot 


sexta-feira, 2 de julho de 2021

Frei Lamberto Lambooy, O.Carm. (1916-2000)

Frei Lamberto Lambooy me batizou na igreja Católica. Publico aqui postagem feita por Frei Petrônio de Miranda, feita em seu blogue disponível em: http://mensagensdofreipetroniodemiranda.blogspot.com/2012/08/frei-lamberto-lambooy-ocarm-1916-2000.html




Frei Lamberto Lambooy, O.Carm. (1916-2000)

Frei Lamberto Lambooy, O.Carm.  ( Nasceu 30-06-1916 em Hengelo (Holanda. Faleceu em 12 de janeiro de 2000).
Por Frei Carmelo Cox, O.Carm.

        Nasci em 30 de junho de 1916 na cidade de Hengelo. Você pode sem exagero dizer que eu era um rapaz piedoso. Ia à igreja todos os dias e era coroinha. Toda a turma da escola, inclusive o professor assistia à missa diariamente. Também a minha família era muito religiosa. Eu tinha um tio que era Carmelita e trabalhava no Brasil. Eu queria ser a mesma coisa. Os meus pais me mandaram, porém, para uma escola secundária, por um ano. Era para eu refletir antes de tomar uma decisão. O meu pai também estudara no seminário de Zenderen e por experiência própria que para ser sacerdote não bastavam só o desejo e a boa vontade. Influenciado pelo ambiente familiar e por meu tio, não mudei de idéia, apesar das histórias do meu pai. Sempre me contava que também estudara em Zenderen e que certo dia apanhara por algo que não tinha feito. Então pegou a sua bicicleta e voltou para casa.  Disse à mãe dele que não mais voltaria de jeito nenhum. Assim acabou a carreira religiosa do meu pai. Tendo falecido o meu avo, o meu pai teve que trabalhar no comércio de madeira para sustentar a família. Fui, portanto, para Zenderen. As histórias do meu tio, muito românticas, eu não esquecia. Já me via viajando a cavalo pelo Brasil para anunciar a Fé. Mais tarde quando de fato acontecia isto, não era tão romântico como eu pensava. Em vez disto sentia dores no lado inferior da minha inteligência.
            Quando foi para Zenderen já tinha decidido de ir para o Brasil?" Já. Havia em Zenderen muitos rapazes da mesma paróquia que eu e deles muitos vieram para o Brasil: Emílio Wienk, Basílio Beune, Emídio ter Beke, Geraldo Meijer e Justino Velthuis, todos Carmelitas e todos da mesma paróquia. Viajei para o Brasil em 1933, tinha completado dezoito anos. A grande pergunta era se devíamos ir para Itu ou direto para o Noviciado. A decisão foi a nosso favor. Fomos direto para o Noviciado. Imagine, tínhamos 17, 18 anos e direto para o Noviciado, junto com vários Brasileiros, sem falar nada do idioma. Mas naquela época tudo era possível. A vantagem foi que aprendemos a língua com bastante facilidade. Depois de um ano fizemos a profissão simples e fomos para São Paulo. Aos 23 anos tinha terminado os estudos. Muito novo demais.
            O Noviciado foi tranquilo. O nosso Mestre era Alexandre Reinders. Um homem bom mas muito escrupuloso. Gastávamos dele e tínhamos dó. Como noviços íamos todos os dias à Missa. Esta demorava uma hora e meia porque Alexandre, devido aos escrúpulos não conseguia terminar a Missa. Ele sentia-se indigno de ser sacerdote e de celebrar o santo sacrifício da Missa. Muitas vezes outro Padre tinha que ajudá-lo para poder terminar as orações. Como Mestre de Noviços, Alexandre foi um pai para nós. Fazia tudo para que o tempo do Noviciado decorresse da melhor maneira possível. Regularmente ia passear conosco, de modo que não éramos obrigados a ficar sempre dentro do Noviciado. No fim do ano partimos para São Paulo. Dos estudos não me lembro muito.

            Uma vez por semana íamos para a nossa fazenda fora da cidade e regularmente visitávamos todos os Bancos e escritórios para recolher selos. Tínhamos muito trabalho naquele tempo. Tínhamos aprendido um pouco de latim em Zenderen e os professores também não sabiam muito. As aulas eram dadas em latim. A gente se comunicar era, portanto, difícil, mas não faltava boa vontade. A minha impressão daquele tempo, no entanto, é: rotina. As únicas coisas atraentes eram as ordens menores de acólito, exorcista, sineiro e subdiaconato, diaconato e ordenação. Eram momentos mais animados. Para mim pessoalmente era um tempo de incertezas também. Reconheço honestamente que, desde criança, que não fui um rapaz bonzinho e obediente. Todos portanto fixavam os olhos em mim. A minha profissão simples decorreu sem problemas. Mais tarde ouvi dizer que havia alguns feijões pretos. Isto significava que já fora discutida a minha aptidão para a vida religiosa que afinal à uma vida de obediência. Partiu-se do princípio de a aptidão de fato existia e que com o decorrer do tempo tudo iria melhorar. Assim fui indo, passo por passo. Até o momento em que se devia votar em relação à minha ordenação de subdiácono. Para votar cada Padre recebia 4 feijões. Os feijões pretos significavam contra, feijões brancos a favor. Resultado: 16 votos a favor, 14 contra. Estava claro. Não podia me ordenar subdiácono. Não tinha  mais jeito. Isto foi em setembro. Os meus colegas continuavam e foram ordenados diáconos e sacerdotes. Eu não. Isto foi em 1939. Canísio Mulderman me consolava dizendo que semelhantes coisas aconteciam nos Conventos mas que também chegaria o momento. O pior era que os meus pais não sabiam de nada  e ouviram no Domingo, na igreja da paróquia, a comunicação de que eu não seria ordenado. Levaram um enorme susto, não entendendo nada. Eu mesmo naquele tempo pensava, tudo isto deverá servir para alguma coisa. Vê como são as coisas: em setembro de 1939 não podia ser ordenado, meio ano depois podia. E todas as ordenações, uma após outra. Em março fui ordenado sacerdote. Ou  eu me tinha convertido ou os Padres. Em todo o caso tudo continuou. A minha primeira missa teve algo de especial. Domingo da Paixão de 1940. Tudo de  cor roxa. Era uma Missa festiva de luto. Foi a primeira Missa celebrada na Basílica que pouco antes se tornara uma igreja paroquial. Diremos que foi a Previdência Divina. E era a minha ascensão. Muito simbólico que esta começou no Domingo da Paixão. Fiquei em São Paulo para terminar os meus estudos. Surgiu então outro problema. Ajudando a mudar de lugar um órgão pequeno, caí e tive uma fratura dupla. O médico prescreveu 3 meses de repouso absoluto para evitar a necessidade de uma cirurgia. Mas eu queria terminar os meus estudos a todo custo. Depois de muito discutir a cúpula permitiu a minha ida para Mogi onde eu receberia aulas particulares. Consegui passar pelas provas sem problemas. "Teve alguma dificuldade com o exame de jurisdição?".
            Não, porque tivemos sorte. Você tem razão. Estes exames eram muito difíceis. A matéria dos exames era dividida em 3 partes de 25 teses cada parte. Portanto, muito estudo. E decorar. Quem nos ajudou muito foi Tarcísio Meinen. Ele tinha o incrível dom de dizer tudo em poucas palavras. Ele nos ajudou a preenchermos os três esquemas das vinte e cinco teses. De maneira mais concisa possível, ficando assim fácil para a gente decorar. Ele fez com que todos nós passássemos nos exames. Não tirei nota dez mas consegui passar. Uma vez pronto com os estudos e os exames, recebi uma carta do grande Canísio Mulderman, pedindo-me o favor de ir para a Bahia por algum tempo. Lá se precisava de um canto para as solenidades da Semana Santa. Tinha que viajar de navio e levar toda a minha bagagem, por isto era de graça. Este "algum tempo" durou 12 anos. "Você ia para cantar. O que mais fez por lá?"

            Naquele tempo as solenidades eram cantadas. Eu não cantava muito desafinado de modo dava para quebrar o galho. Iniciávamos em Salvador e de lá para arredores, dando assim às pessoas que moravam fora da cidade, uma chance de fazerem a Páscoa. Depois de algum tempo isto terminava e começava o trabalho propriamente dito: ouvir confissões, dar aulas de catecismo, preparar a primeira comunhão e crisma, fazer casamentos, visitar doentes etc. Isto fiz durante alguns anos junto com o Bispo.
De Salvador viajávamos de trem e continuávamos viajando a cavalo para o interior. Ficávamos durante uma semana num lugar e de lá para outro lugar. Depois de dois ou três meses voltávamos para casa para descansar um pouco. Depois começava tudo de novo. Além disto havia as "Missões". Muitas pregações, procissões, confissões, batizados etc. Desta maneira, viajando a cavalo, conheci todo e Estado da Bahia e de Alagoas. De um lado estas Missões nos deixavam felizes porque via-se o resultado dos trabalhos; de outro lado era um trabalho que exigia muito sacrifício.
Viajava-se a cavalo, dias, semanas, e meses, ficava-se sentado horas e horas no confessionário e tinha-se que pregar numa praça para uma grande multidão, e sem microfone, horas e horas, ameaçando o povo com inferno e condenação. Aquela gente nem sabia o que era pecado. Mas eles me impressionavam e eu a eles. Com toda a modéstia pode-se comparar isto como milagre de Pentecostes. A gente se entendia, cada um a seu modo. E quando depois chegávamos em casa, o Prior tinha organizada uma festinha como preparação para a viagem seguinte. Daquela maneira vivi anos na Bahia e trabalhei demais. Mas certo dia veio uma grande mudança na minha vida.
A segunda ascensão, por assim dizer. Recebemos a visita de Blenke. Eu acabara de voltar de uma das viagens. Quando chegou a minha vez de conversar com ele, me disse que eu, a partir daquele momento, tinha sido nomeado diretor da escola. Me senti como Moisés, e começava a gaguejar e protestar. Isto não devia ter feito, assim teria que aceitar mesmo. Expliquei a ele que de escola nada entendia, que nunca tinha feito tal trabalho e nem tinha formação para tal tarefa. Não adiantou. A decisão fora tomada. Me explicou ainda como agir: você fica sentado no escritório e quando pais vêm dar o nome do filho, você anota os nomes da criança e dos pais, você diz em que série a criança vai entrar quando as aulas começarem. Você faz turmas de vinte alunos e depois começa com outra série. Além disto você dará aulas de religião. É só isso.
De fato isto também era tudo que sabia fazer. Comecei esta função e nunca mais larguei. Não foi fácil mas fiz  o que a obediência exigia de mim. Gozado é que agora que já passei dos setenta anos, ainda sou diretor dum jardim de infância. Isto é que é fazer promoção. Isto é de verdade ascensão.
Da Bahia fui então para São Paulo em 1953. Fui lá algum tempo ecônomo da casa. Também tinha que levar estudantes para as aulas e depois apanhá-los, cuidar da administração da casa e fazer as compras. Depois disto estive algum tempo no Rio e em seguida vigário cooperador em Belo Horizonte. Lá tomei conta da instalação do órgão e do carrilhão da nova igreja. O engenheiro da Holanda ficara doente e eu assumi o trabalho. Inocêncio Gerritsjans e o Governador eram grandes amigos. O Governador fazia questão de inaugurar e já se tinha combinado tudo.
Assim eu, depois de alguns conselhos do engenheiro, comecei a instalar o carrilhão. Reconheço que aprendi muito com isto  e mais tarde este conhecimento me foi muito útil. Isto foi mostrado mais quando houve necessidade de uma aparelhagem de traduções para o Conselho das Províncias. Me perguntaram se eu podia cuidar disto. Sem pensar nas conseqüências respondi que sim. Não podia mais voltar para trás. Consegui arrumar umas peças e montar a aparelhagem, que funcionava direitinho. Desta maneira me tornei um técnico.
É claro que não sou técnico coisa alguma, mas assim acontecem as coisas. Tive várias funções em diversos lugares. Foi assim até 1960, quando fui indicado para Brasília. Ninguém queria ir para lá porque devia-se começar sem ter nada. Só nos tinha ser concedido um terreno. E até a situação do terreno era complicada. Eram terrenos com 50 metros de largura com 300 metros de fundo. Como construir em tal terreno uma igreja ou uma casa decente? Não irei-lhe contar toda esta história. Mas cheguei aqui com um jipe velho com reboque, cheio de telhas e outro material. Fora disto não tinha nada e não havia nada. Eu estava sozinho. Talvez tenha sido este o propósito da minha nomeação. Senti a barra pesada e propus algumas condições. A primeira era de que a Província forneceria a condução: portanto um carro. A segunda de que tudo que eu fizesse, o faria em nome da Província e por último que eu teria liberdade de agir. Em compensação prometi esforçar-me o melhor possível. A Província concordou com as condições e até hoje manteve a sua palavra. Assim cheguei aqui e comecei. A situação estava difícil.
Como eu devia viver aqui e como me sustentar? Não havia residência e ainda não havia paróquia. Portanto, não havia rendas. Aconselharam-me a abrir uma escola. Mas como fazer uma escola particular se a política do Estado é contra? Propriamente as dificuldades eram tantas que mal se via uma solução. E naquele ano era ainda incerto o projeto de se fazer Brasília capital do país. Em dado momento o Bispo dirigiu-se ao Governador para perguntar como estava a questão de terrenos para igrejas e conventos. Ficou então claro que não se tinha levado em conta este problema.
O Bispo então ameaçou fazer propaganda contra Brasília se não se resolvesse este problema. E isto assustou o pessoal porque com a Igreja contra, todo o negócio estaria perdido. Alterou-se então todo o planejamento e eu recebi um bom pedaço de terreno para começar. Comecei com a construção de uma pequena casa. Mas como conseguir o material? Paulo Kogelman me disse que lhe foi prometido um número de barracas militares. Fui à procura da coordenadora das obras. Havia centenas de pessoas na fila. Fiquei simples mente no começo da fila e comecei a falar de dez barracas. Ela não sabia de nada. Continuei falando enquanto ela atendia outras pessoas. Ela ficou tão chateada com isto que em dado momento, quase chorando, gritou: Quantas daquelas coisas o senhor afinal quer? Respondi, para começar três. Na hora ela assinou um papelzinho e recebi as barracas. Com este material construi uma pequena casa, uma igrejinha de madeira e algumas salas de aulas. No começo os negócios não andavam bem e havia dificuldades com as Irmãs. Mas como se diz a morte de um é o pão do outro. Isto se deu comigo.
A igrejinha estava lá, ainda sem pintura e não funcionando. Em dado momento morreu o filho de um dos grandes de Brasília, de difteria. O cadáver tinha que ser retirado do hospital imediatamente. Perguntaram-me se o ataúde podia ficar exposto na igreja. Claro que respondi afirmativamente. Continuou ex- posto o dia todo e era um entrar e sair de gente graúda sem parar. Recebi todos bem e em pouco tempo começou a chegar de tudo: asfalto, tintas, telhas, tijolos, cimento etc. Assim começou o negócio. Posso lhe dizer que a escola ia bem. Primeiro um jardim de infância, em seguida uma escola de 1º grau e ainda uma escola de 2º grau. Tudo isto passou para as Irmãs da Divina Providência. Em lugar disto comecei uma escola Montessori para crianças. Desta ainda hoje sou diretor.
Aos poucos vou sentindo o peso da idade. Eu tenho ainda idéias para uns 20 anos. Mas a execução delas prefiro deixar para o meu sucessor. Provavelmente este começará mudando tudo que já foi feito. Sempre é assim.
O primeiro vigário constrói, o segundo derruba e o terceiro restaura conforme o original. Comigo não será diferente. É assim que deve ser. Vigários vêm e vão, mas a Igreja continua. A grande pergunta, porém,  é: será que haverá mesmo um sucessor?

Aconteceu nestes 30 anos em Brasília
-Vinda dos Padres Carmelitas da  Província Carmelitana de Santo Elias  -  1959. Provincial Frei Bonifácio Harink.
-Criação da Paróquia de N.Sra. do Carmo – Goiânia – GO, Dom Fernando Gomes 02-02-1959 Decreto 38.
-Nomeação do primeiro Pároco Frei Paulo Kogelman O.Carm.
-Nomeação do segundo Pároco Frei Lamberto Lambooy O.Carm.  22-02-1960
-Bênção do Sino e Carrilhão do Carmo por Dom José Newton de Almeida Batista 11-04-1982
-Colocação e bênção da pedra fundamental do Santuário por Dom José Newton de Almeida Batista, 15-07-1984
-Transladação da Imagem da Padroeira à nova Igreja, ainda em construção 17-07-1985
-Solene dedicação do Santuário  de Nossa Senhora do Carmo e o dia dos 50 anos de Sacerdócio do seu Pároco, Lamberto Lambooy  O. Carm.
Consagrante: Cardeal Dom José Freire Falcão – Arcebispo de Brasília
Dom José Newton de Almeida Batista – Arcebispo Ordinário Militar       
Dom Geraldo de Ávila - Auxiliar
Dom Raymundo Damasceno Assis – Assist. Auxiliar
Bispos Concelebrantes Carmelitas:
Dom Frei Raimundo Lui – Bispo Emérito de Paracatu
Dom Frei Eliseu Gomes de Oliveira – Bispo Emérito de Itabuna (BA)
Dom Frei Paulo Cardoso da Silva – Bispo de Petrolina (PE)
Dom Frei Alberto Forst – Coadjutor de Dourados (MS)
Hoje Agradecendo..estou em festa, pois é o primeiro dia do restante da minha vida.
Quero Agradecer¼
A Deus que me chamou e a todos que cooperaram em eu ser um Sacerdote
A Virgem do Carmo e a muitos meus irmãos de hábito que permitiram e me ajudaram a ser um Religioso e Padre da Província Carmelitasna de Santo Elias
Aos meus Pais, Irmãos e Parentes que com sua ajuda, orações e sofrimentos mantiveram "de pé" minha vocação e meu ideal.
Aos meus amigos, paroquianos e alunos, que tanto por mim fizeram e infelizmente, eu nem sempre soube apreciar e reconhecer. Devo a muitos e muitos me devem. É tão bom perdoar e ser perdoado¼Pois¼ Para que tanta lida por tão pouca vida.
Combati o bom combate e deixo aqui meu último desejo: Virgem do Carmo Estrela do Mar. Meus olhos te vejamAntes de expirar.

Um Carmelita Pioneiro

            Frei Lamberto Lambooy, filho de pais muito católicos, nasceu em Hengelo, na Holanda, no dia 30 de junho de 1916 e recebeu no batismo os nomes de Gerhard Herman Josef. Depois do curso do 1º grau na cidade natal, freqüentou de 1929 a 1933 o ginásio Santo Alberto dos Carmelitas em Zenderen e imediatamente inscreveu o seu nome entre os jovens que desejavam ser missionários do Brasil, onde seu tio Frei Carmelo Lambooy, já trabalhava como pioneiro e médico de corpos e almas nos sertões de Minas Gerais na recém criada Prelazia de Paracatu. Fez o noviciado em Mogi as Cruzes, onde professou no dia 17 de janeiro de 1935. Cursou filosofia e teologia no Convento do Carmo de São Paulo, ordenando-se presbítero no dia 9 de março de 1940.
            Ao terminar o curso de teologia foi enviado à Bahia com outros "expedicionários" e com muito zelo missionário, trabalhou durante 9 anos e meio com o povo bom e religiosos do sertão, auxiliando bispos e sacerdotes. De 1950 a 1954, sendo eleito Prior, dedicou-se à conservação do enorme convento da Igreja e Convento do Carmo de Salvador. Nesta oportunidade promoveu o Congresso do Santo Escapulário, propagando com muito entusiasmo a sua devoção a Nossa Senhora do Carmo entre os leigos e sacerdotes, pois amava as coisas da Ordem como as rosas de Santa Teresinha a água de Santo Alberto.
Terminada a missão na Bahia, foi trazido pelos Superiores para São Paulo, onde foi procurador do Convento mas, nomeado Diretor das Ordens Terceiras e Promotor Vocacional, mudou-se para o Convento da Lapa e  em 1959 para Belo Horizonte, donde em 1960 foi estabelecer-se em Brasília, a nova Capital, aí exercendo todo o seu zelo pastoral e demonstando a força da sua devoção a Nossa Senhora do Carmo, a criatividade, a fantasia e o espírito de pioneiro em casa de madeira, celebrando em salão ou Igreja também de madeira, mas aos poucos foi construindo o grande Santuário de Nossa Senhora do Carmo e o Convento, uma casa para retiros e outros encontros, com boa acomodação e tradução simultânea e principalmente a Escola Montessori, menina dos olhos, com todas instalações necessárias para uma escola modelo e moderna, atraente e cômoda para crianças em idade pré-escolar e mais ainda para os pais com minizoológico, piscina, carossel, miniparque de diversão, castelo com anõezinhos, trenzinho, cidade miniatura completa com orientação de trânsito etc. Além disso, as estações de Via Sacra e dos Mistérios de Santo Rosário para meditação e o "Recanto do Cadango" para lazer nos domingos e feriados e com o lucro, assistência aos meninos pobres; ainda seria erguida uma estátua do Profeta Elias com placa comemorativa, mas veio a morte¼ Sofreu muito por conta da doença de diabetes e cardíaca. Faleceu no dia 11 de janeiro de 2000, aos 83 anos e meio.
A Missa exequial foi presidida pelo Sr. Arcebispo de Brasília, Cardeal Dom José Freire Falcão. Por ser pioneiro foi sepultado no Cemitério "Campo da Boa Esperança", na ala dos pioneiros. "Sim, diz o Espírito, descanse dos seus trabalhos, pois suas obras o acompanham"! Amém. (Ap. 14,13)
(Boletim da Província Carmelitana de Santo Elias, nº 232, Jan./Março 2000, pág.11)

Na paz do Senhor. Frei Lamberto Lambooy O.Carm. (1916-2000)
            Sua vida se confundiu com Brasília. Alé trabalhou desde 1960 até a sua morte, em 11 de janeiro de 2000. A gratidão do povo se expressouy sepultando-o no cemitério "Campo da Boa Esperança", na ala dos pioneiros. Fazoa do humor a sua grande argumentação na orientação espiritual. Ao marido que lhe confidenciava que estava para separar-se da esposa, respondia que lhe contasse bem devagar. Por que ? Respondia o Frei :"Porque ela pode morrer de alegria". Assim desfazia os dramas. Nos seus 83 anos de idade acumulou grande experiência pastoral, desde os anos passados na Bahia, acompanhando nas missões pelo sertão o Cardeal Dom Augusto. Exerceu suas atividades em São Paulo como Diretor das Ordens Terceiras e Promotor Vocacional. Por um ano residiu no Carmo de Belo Horizonte.
Conviveu com os candangos na construção de Brasília, morando em casa de madeira, celebrando em salões improvidados como Igreja. Deixou a grande obra do Santuário de N. Senhora do Carmo com a casa paroquial e dependências dos serviços pastorais. Mas a Escola Montessori foi a menina dos seus olhos, com todas as instalações necessárias para um estabelecimento escolar moderno, atraente e cômodo para crianças em idade pré-escolar e mais ainda para os pais, com mini-zoológico, piscina, carrossel, mini-parque e diversão, trenzinho, cidade miniatura completa.
A Missa do corpo presente foi presidida por Dom José Freire Falcão, Cardeal – Arcebispo, que na sua homilia, se referiu ao Frei Lamberto com  "aquele que teve uma imaginação de artista e um coração de pastor". (Revista Carmelita, Ano 2 – Número 5, pág. 26).

Notícia da morte de Frei Lamberto no Correio Braziliense, 12 de janeiro de 2000.

Frei Lamberto, Pároco da Igreja do Carmo

            A Igreja Católica perde um de seus pioneiros em Brasília. O Frei Lamberto Lambooy, fundador da Paróquia de N. Sra. do Carmo, na 913 Sul, será sepultado hoje, às 10,30 horas, na ala dos pioneiros do Cemitério Campo de Boa Esperança. A Missa de corpo presente, com a presença de autoridades da Igreja no Distrito Federal está marcada para 8 horas na Paróquia fundada por Frei Lamberto que estava internado desde Dezembro de 1999 no Hospital Santa Lúcia, onde veio a morrer de insuficiência cardíaca, aos 83 anos de idade.
Gerhard Herman Josef Lambooy (foto)  nasceu em Hengelo, na Holanda, em 30 de junho de 1916. Veio para o Brasil em novembro de 1933, acompanhado por 8 colegas e um frade carmelita holandês.
Iniciou o noviciado em Mogi das Cruzes em Janeiro de 1934. No ano seguinte, tornou-se Frei Carmelita, sendo ordenado sacerdote em 1940 na cidade de São Paulo.. Em 1941 foi transferido para Salvador, onde permaneceu por 8 anos. Morou ainda em Cachoeira (BA), Rio de Janeiro e Belo Horizonte até ser transferido para a nova capital brasileira, em 1959. Em fevereiro de 1960, assumia como Vigário a Paróquia de N. Sra. do Carmo.
A primeira Missa celebrada por Frei Lamberto na Paróquia correu em um Domingo de Ramos, na garagem do sobrado de madeira que depois se tornaria a Igreja. Pelo esforço constante em favor da paróquia, Frei Lamberto Lambooy tornou-se conhecido de toda a comunidade católica do Distrito Federal.  Ele celebraria as Bodas de Diamante (60 anos – 39 em Brasília) de sua vida sacerdotal no próximo mês de Março.

Frei Lamberto Lambooy (5.33) é o homem do Carrilhão. (Agosto de 1977)
Belo Horizonte (MG) ‑ Frei Lamberto Lambooy, de Brasília, esteve, na segunda quinzena de agosto, na Comunidade de Belo Horizonte. O objetivo de sua estada na Capital mineira esteve ligado ao carrilhão da igreja do Carmo.
Frei Lamberto é o único, que consegue mexer no carrilhão, que, funcionando há uns 20 anos, estava precisando de uns reparos. O carrilhão estava, de fato, um pouco abandonado e precisava do extraordinário know-how de Frei Lamberto. (Boletim 32, Setembro 1977, pág. 37).

Um Carmelita Pioneiro
            Com esta manchete, o Boletim "Diocese Viva" de Brasília, do mês de Abril de 2000, fala de Frei Lamberto Lambooy. Sintetizou a sua vida com as seguintes palavras : "Fiel a Jesus e devotado a Maria". Descreve suas peripécias por lá, quando Brasília nem havia inaugurada. "A frente dos Carmelitas pioneiros, ele trabalhou duro". Aponta suas atividades. Construiu a igreja paroquial, foi Diretor Espiritual dos Cursilhos por mais de 20 anos. Dedicou-se com zelo à Escola Moderna Maria Montessori.   "Como herança, deixa mais do que a obra visível de uma Paróquia solidamente implantada e de uma escola católica moderna. Ele deixa o grande exemplo de um autêntico carmelita que soube unir à ação missionária, o amor à oração e à contemplação". (Boletim da Província Carmelitana de Santo Elias, numero Abr/Jun. 2000, pág. 7)
Frei Lamberto Lambooy (Gerhardus Herman Josef).

Nasceu 30-06-1916 em Hengelo (Holanda).
Professou 17-01-1935. Ordenou-se 09-03-1940.
Cap. 1935       São Paulo - Clérigo
Cap. 1938       São Paulo - Clérigo
Cap. 1941       Salvador
Cap. 1944       Salvador
Cap. 1947       Salvador
Cap. 1950       Salvador - Prior
Cap. 1954       São Paulo - Procurador.
Cap. 1957       Lapa.
Cap. 1960       Brasília.
Cap. 1963       Brasília - Vigário.
Cap. 1966       Brasília - Subprior - Vigário.
Cap. 1969       Brasília - Vigário.
Cap. 1972       Brasília - Vigário.
Cap. 1975       Brasília - Vigário.
Cap. 1978       Brasília - Vigário.
Cap. 1981       Brasília - Vigário.
Cap. 1984       Brasília - Vigário.
Cap. 1987       Brasília - Vigário.
Cap. 1990       Brasília - Vigário.
Cap. 1993       Brasília - Vigário.
Cap. 1996       Brasília - Vigário.
Cap.1999        Brasília - Vigário.
Faleceu em 12 de janeiro de 2000.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

DIREITO À EDUCAÇÃO PLENA (INCLUSIVE SUPERIOR) DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL


Após lidar em diversos momentos com problemas que envolvem a educação no âmbito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, adveio a ideia de se investigar no âmbito do Direito Positivo, onde se pode apoiar tal instituto como Direito Fundamental.
Vê-se que os operadores do direito pouco discorrem em matéria de direito educacional, em razão da falta de uma sistematização específica, em especial de bibliografia para o caso, estando a matéria focada no âmbito da área administrativa, como muitas vezes deduzimos do teor de várias decisões do Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais, quando em suas ementas se referem ao direito administrativo.
Há necessidade de se estudar mais a história da educação, como direito posto, inclusive verificando quando seus ensinamentos têm como objetivo impor nova cultura a um povo, como, por exemplo, ocorreu com os Jesuítas em relação aos nativos da terra brasileira.
Neste momento, pretende-se ir direto ao ponto no concerne aos fundamentos do direito à educação.
Veja-se por oportuno o que diz a REVISTA JURÍDICA “VIA LEGAL”, pág. 35, Ano X, nº XI do Centro de Produção da Justiça Federal, verbis:
Regras existem para serem obedecidas, mas podem ser flexibilizadas sempre que um interesse jurídico maior esteja em jogo.”
Quanto à educação e ao trabalho veja-se o texto Constitucional, que os eleva à condição de direitos sociais, sendo ambos defendidos como direitos fundamentais pelo Ministério Público Nacional:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Não se pode, pois, impor a opção ao estudante entre renunciar ao emprego ou a educação, quando ele vier a passar em um concurso público, condição imposta pelo texto legal. Em casos como este não há prejuízos para a Administração Pública.
                           
Ora, o Brasil é parte no Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assinado em 31 de dezembro de 1999, entrando em vigor no plano doméstico com a publicação do Decreto nº 3.321 de 30 de dezembro de 1999(D.O.U. de 31.12.1999), donde se obtem as seguintes afirmações:
"Artigo 13

Direito à Educação

1. Toda pessoa tem direito à educação.

2. Os Estados-Partes neste Protocolo convêm em que a educação deverá orientar-se para o pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade, e deverá fortalecer o respeito pelos direitos humanos, pelo pluralismo ideológico, pelas liberdades fundamentais, pela justiça e pela paz. Convêm também em que a educação deve tornar todas as pessoas capazes de participar efetivamente de uma sociedade democrática e pluralista e de conseguir uma subsistência digna; bem como favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos, e promover as atividades em prol da manutenção da paz.

3. Os Estados-Partes neste Protocolo reconhecem que, a fim de conseguir o pleno exercício do direito à educação:

a) o ensino de primeiro grau deve ser obrigatório e acessível a todos gratuitamente;

b) o ensino de segundo grau, em suas diferentes formas, inclusive o ensino técnico e profissional, deve ser generalizado e acessível a todos, pelos meios que forem apropriados e, especialmente, pelo estabelecimento progressivo do ensino gratuito.

c) o ensino superior deve tornar-se igualmente acessível a todos, de acordo com a capacidade de cada um, pelos meios que forem apropriados e, especialmente, pelo estabelecimento progressivo do ensino gratuito;(http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=228560)

Trata-se portanto, de uma regra de direitos humanos que está acima das leis complementares e ordinárias no Brasil, as quais o Supremo Tribunal Federal, a denominou de supralegal, nos termos definidos pelo Supremo Tribunal Federal, RE 466.343, verbis:
EMENTA: PRISÃO CIVIL. Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE nº 349.703 e dos HCs nº 87.585 e nº 92.566. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”(Fonte: http://www.stf.jus.br)

Em matéria de direitos humanos, é também interessante observar que em sede de controle de Convencionalidade o Superior Tribunal de Justiça igualmente tem considerado os Direitos Decorrentes de Tratados Internacionais de Direitos Humanos, superiores às nossas leis ordinárias e complementares, ao ponto de excluir a tipicidade do Crime de Desacato à autoridade, como o fez nos autos do HC 379269(2016/0303542-3 de 30/06/2017), publicado no DJe: 30/06/2017.
Diante destas decisões jurídicas têm-se como fundamental o direito à educação, sendo assim elevado a categoria de direito humano, consoante prevê § 2º do art. 5º da Constituição da República, verbis:
Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

Noutro momento obtemos do art. XII da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, o seguinte:
Artigo XII - Toda pessoa tem direito à educação, que deve inspirar-se nos princípios da liberdade, moralidade e solidariedade humana.
Tem, outrossim, direito a que, por meio dessa educação, lhe seja proporcionado o preparo para subsistir de uma maneira digna, para melhorar o seu nível de vida e para poder ser útil à sociedade.
O direito à educação compreende o de igualdade de oportunidade em todos os casos, de acordo com os dons naturais, os méritos e o desejo de aproveitar os recursos que possam proporcionar a coletividade e o Estado.
Toda pessoa tem o direito de que lhe seja ministrada gratuitamente, pelo menos, a instrução primária.(in http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeadcl.htm).


Diante do exposto vê-se que o Estado Brasileiro, sendo signatário de pactos internacionais, já integrados ao direito interno, está obrigado a prestar aos seus súditos a educação integral, inclusive a superior, sendo inconvencionais quaisquer posicionamentos em contrário.

domingo, 13 de novembro de 2016

Crime de desacato a autoridade é incompatível com Convenção Americana de Direitos Humanos, defende MPF

Crime de desacato a autoridade é incompatível com Convenção Americana de Direitos Humanos, defende MPF

Parecer do órgão é favorável à tese em discussão no Superior Tribunal de Justiça
Crime de desacato a autoridade é incompatível com Convenção Americana de Direitos Humanos, defende MPF
Foto: João Américo - Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) discuta a aplicação da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos em casos que envolvam a conduta de desacato a autoridade. Para o órgão, a norma prevista no Código Penal brasileiro é incompatível com a convenção (Pacto de San José da Costa Rica) e visa silenciar ideias e opiniões impopulares, inibir as críticas e reprimir o direito ao debate crítico. A manifestação do órgão foi feita no Agravo em Recurso Especial (AREsp) 850.170/SP.

No recurso ao STJ, o cidadão Alex Carlos Gomes sustenta que decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo deve ser anulada, porque o tribunal não enfrentou devidamente a questão relativa à incompatibilidade do crime de desacato com a Convenção Americana de Direitos Humanos (CIDH).

A conduta de desacato no Brasil é tipificada como crime e é prevista no Código Penal (art. 331). A norma busca punir aquele que faltar com o respeito a qualquer pessoa que exerce função pública ou em razão desta, a pretexto de salvaguardar o prestígio da Administração Pública.

Para o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas Filho, que assina o parecer, a Comissão Americana de Direitos Humanos já se pronunciou sobre o assunto, no sentido de que a criminalização de tal conduta contraria a liberdade pessoal e a de pensamento e expressão.
Conforme o subprocurador-geral, a “Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão” da CIDH estabelece o mesmo tratamento para funcionários públicos e a sociedade. “Mesmo com as reiteradas manifestações da CIDH, permanece em vigor no Código Penal o crime de desacato que, para este órgão ministerial, configura omissão legislativa”, ressaltou.

A lei de desacato também visa silenciar ideias e opiniões impopulares, inibir as criticas e reprimir o direito ao debate crítico, ponderou Nívio de Freitas. Destacou, ainda, que tal norma confere maior proteção aos funcionários públicos do que aos cidadãos comuns, permitindo que possam praticar abuso de seus poderes coercitivos.

Além disso, o subprocurador-geral ressaltou que já há no STF o entendimento de que tratados internacionais ratificados pelo Brasil e incorporados ao direito interno tem natureza supralegal (RE nº 466.343). “Se alguma norma de direito interno colide com as previsões da Convenção para restringir a eficácia e o gozo dos direitos e liberdade nela estabelecidos, as regras de interpretação aplicáveis demandam a prevalência da norma do tratado e não a da legislação interna”, concluiu.

Pelas razões expostas, o parecer do MPF é pelo acolhimento do agravo e pela procedência do Recurso Especial no que diz respeito ao crime de desacato.

O relator do caso no STJ é o ministro Ribeiro Dantas.

AREsp 850.170/SP
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR
facebook.com/MPFederal
FONTE:  http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/crime-de-desacato-a-autoridade-e-incompativel-com-convencao-americana-de-direitos-humanos-defende-mpf

sexta-feira, 17 de junho de 2016

REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO. CUMPRIDO? NÃO SEI.

Por que não se cumpre a Constituição Federal? Ela diz que o servidor tem direito a revisão geral de sua remuneração anualmente é o que prescreve o texto da lei maior do Brasil. Só isso. Mas para que se cumpra a Constituição tramita no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário nº 565089(clique aqui), cujo resultado poderia trazer alguma solução aos problemas dos servidores públicos do país, especialmente, os integrantes do executivo, os quais menos percebem dos cofres públicos. Nesta ação se pede indenização ao Governo do Estado de São Paulo pelo não cumprimento do art. 37, inc. X, que diz: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) …................. X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Aqui onde está a questão, por que não se faz a revisão geral anual exigida pela Constituição?

terça-feira, 14 de junho de 2016

DA NÃO DISCRIMINAÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

“Não se pode permitir que a lei faça uso de expressões pejorativas e discriminatórias, ante o reconhecimento do direito à liberdade de orientação sexual como liberdade existencial do indivíduo. Manifestação inadmissível de intolerância que atinge grupos tradicionalmente marginalizados. Diz o Supremo Tribunal Federal quando retirou as expressões “perastia ou outro ato de libidinagem” do Código Penal Militar na ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 291, lembrando que essa decisão tem eficácia sobre todos os brasileiros.

domingo, 29 de novembro de 2015

Filho estudante de militar falecido garante pensão até os 24 anos


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte de militar ocorrida no período de vigência simultânea das Leis 3.765/1960 e 6.880/1980 assegura ao filho estudante de até 24 anos o benefício da pensão por morte do pai.
A tese foi fixada no julgamento de embargos de divergência (quando há conflito entre decisões dos órgãos julgadores do STJ) de autoria da União em razão da existência de decisões conflitantes da Segunda e da Quinta Turmas. A divergência foi reconhecida, mas o pedido da União para que a pensão fosse somente até os 21 anos no caso foi negado.
O entendimento adotado pela Corte Especial passa a ser adotado por todos os órgãos julgadores do STJ.
Alterações legais
No caso dos militares, houve um período de conflito legislativo. O Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80) estabelece no artigo 50, parágrafo segundo, inciso IV, que é dependente do militar o filho estudante, menor de 24 anos, que não recebe remuneração.
Já a lei que tratava das pensões militares (Lei 3.765/60) previa que a pensão não era devida aos filhos do sexo masculino após a maioridade. Essa lei foi alterada pela Medida Provisória 2.215-10/2001, que no artigo 27 estendeuo direito à pensão a filhos ou enteados até os 24 anos, desde que estudantes universitários.
O debate era definir a possibilidade de aplicação da regra do artigo 50 do Estatuto dos Militares antes da alteração da Lei 3.765 pela medida provisória de 2001.  A Segunda Turma entendia que não, de forma que a pensão seria devida somente até os 21 anos. Prevaleceu na Corte Especial a tese adotada pela Quinta Turma, de conceder o benefício aos dependentes estudantes até 24 anos.
Leia o acórdão. FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA