quinta-feira, 30 de agosto de 2007

EXTRADIÇÃO NO STF

Eis a notícia veículada no STF:

"Supremo permite que leiloeiro aguarde em liberdade o julgamento de extradição requerida pelos EUA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, relaxar a prisão preventiva decretada contra o argentino residente no Brasil Miguel Felmanas, contra quem tramita pedido de extradição formulado pelo governo dos Estados Unidos, sob acusação de lavagem de dinheiro procedente do tráfico ilícito de drogas.

Ao julgar uma questão de ordem suscitada pelo relator do pedido de Extradição (EXT) 1054, ministro Marco Aurélio, a maioria dos ministros acompanhou voto do relator no sentido de que o extraditando possa responder ao processo em liberdade. No entanto, o acusado terá de depositar seu passaporte no STF. Deverá, também, ouvir, na presença de seus advogados, advertência de que não poderá sair de São Paulo, onde mantém domicílio, e assinar registro sobre o conhecimento da decisão do Supremo, dando conta de que o Judiciário lhe credita confiança a ponto de mantê-lo em liberdade ante o pedido de extradição. Além disso, o STF decidiu pedir manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) para julgamento de mérito do processo, no estado em que ele se encontra.

A decisão foi tomada pelo STF considerando que o governo dos Estados Unidos, que formulou o pedido no âmbito de acordo de extradição com o Brasil, não respondeu a quatro pedidos para que fossem remetidas ao STF cópias do processo a que Felmanas responde na Justiça do Distrito de Columbia (EUA) e, também, do mandado de prisão contra ele decretado. Essa omissão do governo americano levou os ministros Cezar Peluso, Celso de Mello e Eros Grau divergirem da maioria e votar no sentido de que o pedido de extradição fosse liminarmente negado, sem prejuízo da formação de um novo processo no futuro.

Contribuíram, também, para a decisão do Plenário, o fato de que Felmanas já está preso preventivamente desde 25 de maio do ano passado, tempo que estaria exorbitando a razoabilidade da medida prevista na legislação penal brasileira, bem como a proporcionalidade da pena, visto que a privação de liberdade representa um ato extremo, e o extraditando sequer foi condenado.

Além disso, Felmanas reside há mais de 40 anos no Brasil. Filho de judeus russos, nascido na Argentina, ele se mudou para São Paulo fugindo da ditadura de Juan Domingo Perón; é casado com uma húngara naturalizada brasileira e tem quatro filhos e dois netos, todos eles residentes no Brasil. Inicialmente atuando no ramo de confecções, há mais de 20 anos passou a atuar em leilões de arte na capital e em outras cidades de São Paulo, onde é dono de uma galeria de arte.

Em maio deste ano, o governo americano informou que os documentos exigidos pelo STF se encontrariam nos autos do processo do pedido de extradição do colombiano Pablo Joaquim Rayo Montano (EXT 1051). Entretanto, segundo ficou claro no Plenário, Montano é processado por outro tribunal, este do Estado da Flórida, e sob outra acusação - tráfico de drogas -, diferente da de Felmanas.

Além dos dispositivos constitucionais e do Código de Processo Penal, sobre a prisão preventiva, o Tribunal apoiou-se, entre outros, no próprio artigo 12 do Tratado de Extradição firmado com o governo dos Estados Unidos, que prevê a soltura do extraditando quando o pedido não vier devidamente instruído." FONTE: www.stf.gov.br