Para um bom conhecimento legal das relações diplomáticas e consulares o consulente deve ter contato com a Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas, de 1961 (promulgada no Brasil pelo Decreto nº 56.435, de 8 de julho de 1965), bem com com a Convenção de Viena sobre Relações Consulares Celebrada em Viena, a 24 de abril de 1963, em vigor, para o Brasil, a 10 de junho de 1967. Outros instrumentos jurídicos são: Convenção das Nações Unidas sobre Privilégios e Imunidades, de 1946 (promulgada no Brasil pelo decreto nº27.784 de 16 de fevereiro de 1950), e a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, de 1947 (promulgada no Brasil pelo Decreto nº52.288 de 24 de julho de 1963). Todos estes instrumentos podem ser obtidos nos sítio:
http://www.cgpi.mre.gov.br/legislacao-1
.