sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

RJU DO MUNICÍPIO E SUA CONSTITUCIONALIDADE

Qualquer lei tem por presunção sua constitucionalidade. Porém ela pode ser declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário. Um Lei pode ser considerada inconstitucional quando ela não é materialmente conforme a constituição ou não tenha sido aprovada e colocada no mundo jurídico sem o devido cumprimento das formalidades previstas na Constituição Federal ou dos Estados.

Neste caso, há necessidade de se analisar se a Lei foi publicada nos termos previstos, caso contrário pode a parte interessada propor a devida ação direta de inconstitucionalidade.

Cabe assim aos juristas desta urbe e os que têm interesse processual propor a devida ação para que seja declarada a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do Regime Jurídico Único do Município de Mossoró. Só assim estará resolvido de uma vez por todas o imbróglio que envolve os servidores do Município.