sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

QUANDO O SERVIDOR PÚBLICO PODE SER EXONERADO

Causas de exoneração ou demissão do servidor público.

Inicialmente considere-se que a estabilidade do servidor público não é absoluta.

1- Ele pode ser exonerado quando tenha sido admitido antes de 05 de outubro de 1988, pois neste caso ele só detêm estabilidade se tiver sido admitido antes de 05 de outbro de 1983, conforme o art. 19, do ADTC(Contituição Federal), ou se a sua admissão tenha ocorrido mediante concurso público.

2 - Pode também ser exonerado(em termos técnico jurídicos demissão) se sua admissão no serviço público tenha ocorrido após a constituição de 1988 sem concurso público, pois o contrato é nulo.

3 - Outro caso em que pode haver exoneração é o do servidor que tenha sido reprovado no estágio probatório.

4 - O servidor estável poderá também perder o cargo quando não for possível aos entes da federação, incluindo-se os Municípios cumprirem com os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade fiscal, ou seja quando estiverem em grande dificuldade financeira, atendidos os requisitos do art. 169 da Constituição Federal.

Chamo atenção para o fato de que se a administração pública de um dos entes da federação quebrar, nem servidor se salva. É mole.