terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Precatório requisitório e o FGTS dos servidores do Município de Mossoró.

Bom não sei em que fase se encontra o processo em que os servidores do Município de Mossoró obtiveram o direito a percepção do FGTS, mas sei que para que um credor da Fazenda Pública Municipal, Estadual ou da União é necessário que haja um precatório requisitório oriundo do respectivo Tribunal onde ocorreu a condenação, no caso do Tribunal Regional do Trabalho.

Mas o que é um precatório requisitório.

Antes é necessário esclarecer que após o trânsito em julgado da decisão, ou seja quando não houver mais possibilidade de recurso, que condenou o Município(ou outro ente) a pagar a dívida, o juízo que proferiu a decisão comunicará ao Tribunal Regional do Trabalho, e, este por sua vez requisitará ao Município que inclua a dívida no seu orçamento.

Neste caso alguns pontos devem ser considerados.


1 – A requisição pelo Tribunal Regional do Trabalho somente ocorrerá quando não houve possibilidade de recurso por qualquer das partes(trânsito em julgado);

2 – Se a requisição pelo Tribunal ocorresse hoje(25/01/2011), os valores deveriam ser incluído no orçamento do exercício de 2012;

3 - Se a requisição ocorrer depois de primeiro de julho deste ano os valores deverão ser incluídos no orçamento relativo ao exercício de 2013.


Claro se o antigo Estatuto do Servidor for considerado nulo pelo Poder Judiciário em decisão irrecorrível.