quinta-feira, 30 de agosto de 2007

EXTRADIÇÃO NO STF

Eis a notícia veículada no STF:

"Supremo permite que leiloeiro aguarde em liberdade o julgamento de extradição requerida pelos EUA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, relaxar a prisão preventiva decretada contra o argentino residente no Brasil Miguel Felmanas, contra quem tramita pedido de extradição formulado pelo governo dos Estados Unidos, sob acusação de lavagem de dinheiro procedente do tráfico ilícito de drogas.

Ao julgar uma questão de ordem suscitada pelo relator do pedido de Extradição (EXT) 1054, ministro Marco Aurélio, a maioria dos ministros acompanhou voto do relator no sentido de que o extraditando possa responder ao processo em liberdade. No entanto, o acusado terá de depositar seu passaporte no STF. Deverá, também, ouvir, na presença de seus advogados, advertência de que não poderá sair de São Paulo, onde mantém domicílio, e assinar registro sobre o conhecimento da decisão do Supremo, dando conta de que o Judiciário lhe credita confiança a ponto de mantê-lo em liberdade ante o pedido de extradição. Além disso, o STF decidiu pedir manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) para julgamento de mérito do processo, no estado em que ele se encontra.

A decisão foi tomada pelo STF considerando que o governo dos Estados Unidos, que formulou o pedido no âmbito de acordo de extradição com o Brasil, não respondeu a quatro pedidos para que fossem remetidas ao STF cópias do processo a que Felmanas responde na Justiça do Distrito de Columbia (EUA) e, também, do mandado de prisão contra ele decretado. Essa omissão do governo americano levou os ministros Cezar Peluso, Celso de Mello e Eros Grau divergirem da maioria e votar no sentido de que o pedido de extradição fosse liminarmente negado, sem prejuízo da formação de um novo processo no futuro.

Contribuíram, também, para a decisão do Plenário, o fato de que Felmanas já está preso preventivamente desde 25 de maio do ano passado, tempo que estaria exorbitando a razoabilidade da medida prevista na legislação penal brasileira, bem como a proporcionalidade da pena, visto que a privação de liberdade representa um ato extremo, e o extraditando sequer foi condenado.

Além disso, Felmanas reside há mais de 40 anos no Brasil. Filho de judeus russos, nascido na Argentina, ele se mudou para São Paulo fugindo da ditadura de Juan Domingo Perón; é casado com uma húngara naturalizada brasileira e tem quatro filhos e dois netos, todos eles residentes no Brasil. Inicialmente atuando no ramo de confecções, há mais de 20 anos passou a atuar em leilões de arte na capital e em outras cidades de São Paulo, onde é dono de uma galeria de arte.

Em maio deste ano, o governo americano informou que os documentos exigidos pelo STF se encontrariam nos autos do processo do pedido de extradição do colombiano Pablo Joaquim Rayo Montano (EXT 1051). Entretanto, segundo ficou claro no Plenário, Montano é processado por outro tribunal, este do Estado da Flórida, e sob outra acusação - tráfico de drogas -, diferente da de Felmanas.

Além dos dispositivos constitucionais e do Código de Processo Penal, sobre a prisão preventiva, o Tribunal apoiou-se, entre outros, no próprio artigo 12 do Tratado de Extradição firmado com o governo dos Estados Unidos, que prevê a soltura do extraditando quando o pedido não vier devidamente instruído." FONTE: www.stf.gov.br

quarta-feira, 29 de agosto de 2007

MAR TERRITORIAL BRASILEIRO

Informações sobre o Mar Territorial brasileiro: Acesse: http://jg.globo.com/JGlobo/0,19125,VTJ0-2742-20070705-289896,00.html#

http://jg.globo.com/JGlobo/0,19125,VTJ0-2742-20070705-289896,00.html


MENSALÃO

O Supremo Tribunal Federal acelera o processo do MENSALÃO, espera-se que haja punição para aqueles que se utilizaram do dinheiro público de forma indevida. A Suprema Corte com certeza terá muito trabalho pela frente. Devemos torcer para que não seja abalada a estabilidade institucional do Brazil.

domingo, 26 de agosto de 2007

MANDADO SEGURANÇA TST

Cuidado, apesar dos novos tempos, exige o Tribunal Superior do Trabalho que em Mandado de Segurança as cópias anexadas a inicial sejam autenticadas.

RELAÇÕES DIPLOMÁTICA E CONSULARES

Para um bom conhecimento legal das relações diplomáticas e consulares o consulente deve ter contato com a Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas, de 1961 (promulgada no Brasil pelo Decreto nº 56.435, de 8 de julho de 1965), bem com com a Convenção de Viena sobre Relações Consulares Celebrada em Viena, a 24 de abril de 1963, em vigor, para o Brasil, a 10 de junho de 1967. Outros instrumentos jurídicos são: Convenção das Nações Unidas sobre Privilégios e Imunidades, de 1946 (promulgada no Brasil pelo decreto nº27.784 de 16 de fevereiro de 1950), e a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, de 1947 (promulgada no Brasil pelo Decreto nº52.288 de 24 de julho de 1963). Todos estes instrumentos podem ser obtidos nos sítio:

http://www.cgpi.mre.gov.br/legislacao-1

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sábado, 25 de agosto de 2007

EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO

Acesse o sítio para ver detalhes sobre expulsão de estrangeiro acesse o sítio do STJ e veja o acórdão em(copie e cole o endereço no seu navegador):

https://ww2.stj.gov.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200500677574&dt_publicacao=29/08/2005

sexta-feira, 24 de agosto de 2007

EXTRADIÇÃO EXPULSÃO

Você sabia. Decidiu o STF que filho de brasileiro dependente da economia paterna não impede a extradição do genitor. Porém, decidiu o STJ que filho de brasileiro dependente da economia paterna impede a expulsão do genitor. No último caso por ser ato do Ministro da Justiça, ou seja Ministro de Estado, mediante ato administrativo, compete ao STJ conhecer do habeas corpus. A extradição é de competência originária do STF.

quinta-feira, 23 de agosto de 2007

INTERROGATÓRIO ON LINE

No HC 88914/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 14.8.2007, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é inconstitucional a realização de interrogatório on line, entendendo a Egrégia Corte que tal procedimento também viola o art. 185 do Código de Processo Penal.

CARTA MAGNA

A Carta Magna foi escrita em inglês? Não. Foi escrita em latim bárbaro, com o título MAGNA CARTA LIBERTATUM. Nela se originou o habeas corpus. Nela também teve origem o princípio da legalidade para a cobrança de tributos.

segunda-feira, 20 de agosto de 2007

Poder Judiciário

Estamos no tempo de procurar meios para melhorar o acesso ao judiciário. Apesar dos avanços precisa-se de um bom aparalhamento deste Poder da República, inclusive com maior independência, pois não obstante a existência de orçamento próprio ainda a uma vinculação ao executivo no momento de encaminhamento da respectiva lei orçamentária.

domingo, 19 de agosto de 2007

CARGOS COMISSIONADOS

O Democratas, partido oposicionista ao Chefe de Estado do Brasil, esta questionando no Supremo a criação descontroladas de cargos comissionados, um dos fundamentos para este posicionamento é uma decisão daquela Corte de Justiça que considerou inconstituiconal a Lei 11.029/89 do Estado de Goiás que criava cargos em comissão para substituir oficial de justiça por outro servidor público que fosse escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o que afronta o art. 37, inc. II da Constituição Federal Brasileira. O entendimento da Corte Suprema do Brasil é que este procedimento tentava contornar a exigência do concurso público para os servidores brasileiros.

DECIDIU O STF

Aos alunos do Curso de Direito estou apresentando as informações acerca de normas recentes sobre decisão do Supremo Tribunal Federal que mantém a isenção de impostos no âmbito do GATT mesmo que seja em relação a tributos do Estado-Membro, veja seguir:

"Supremo mantém isenção de tributos estaduais no âmbito do GATT

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 229096, em que a Central Riograndense de Agroinsumos Ltda. questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que considerou que a Constituição Federal de 1988 não previu a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para mercadorias importadas de países que compõem o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT).

Para a Central, a decisão do TJ-RS ofenderia o artigo 151, III, da Constituição Federal, que proíbe à União instituir isenções de tributos da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, como o ICMS.

O julgamento teve início em fevereiro de 1999, quando o ministro aposentado Ilmar Galvão, relator, votou pelo provimento do recurso. Naquela oportunidade o ministro Sepúlveda Pertence pediu vista dos autos. O julgamento foi retomado hoje (16).

Decisão

O ministro Pertence votou no mesmo sentido do relator, para dar provimento ao RE. Ele disse entender que o Estado Federal não deve ser confundido com a ordem parcial do que se denomina União. Para ele, é o Estado Federal total (República Federativa) que mantém relações internacionais, e por isso pode estabelecer isenções de tributos não apenas federais mas também estaduais e municipais. “É dado à União, compreendida como Estado Federal total, convencionar no plano internacional isenção de tributos locais”, concluiu o ministro. Ele foi acompanhado por todos os ministros presentes à sessão."
FONTE: www.stf.gov.br

sexta-feira, 17 de agosto de 2007

NACIONALIDE

Sobre nacionalidade acesse:
http://curia.europa.eu/pt/actu/communiques/cp04/aff/cp040084pt.pdf

http://europa.eu/bulletin/pt/200412/p108080.htm

Em http://www.sergiosakall.com.br/europeu/inglaterra.html , se pode obter a seguinte informação, onde se afirma que no Reino Unido os "Ingleses 82%, escoceses 10%, irlandeses 2%, galeses 2%, outros 4% (1996), compõem a população de nacionalidade britânica."

O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE tem como

"Chefe de Estado: rainha Elizabeth II (desde 06/02/1952). Dinastia: Mountbattern-Windsor (Saxe-Coburg-Gotha).
Constituição em vigor: não há Constituição escrita; a Carta Magna de 1215, a lei comum e o conjunto de práticas políticas formam a jurisprudência." in http://www.sergiosakall.com.br/europeu/inglaterra.html

terça-feira, 14 de agosto de 2007

DEUS É LUZ

Voltei para dizer que Deus é a luz dos homens. Jesus é a Luz dos homens. Devemos trazer esta informação sem fanatismo, e, sem fruto de ignorância