quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

DEVOLUÇÃO DE RECEBIMENTOS FEITOS DE BOA-FÉ DO ADMINISTRADO

Não é possível exigir a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de interpretação equivocada de lei. STJ. 1ª Seção. REsp 1.244.182-PB, Min. Benedito Gonçalves,  julgado em 10/10/2012 (recurso repetitivo). FONTE: DIZER O DIREITO.