Não é possível exigir a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de interpretação equivocada de lei. STJ. 1ª Seção. REsp 1.244.182-PB, Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/10/2012 (recurso repetitivo). FONTE: DIZER O DIREITO.