quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO
DE DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE
DA LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL COM A MERA APLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO 2.133/2005 DO TCU. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS A SER AFERIDA
EM AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. VIOLAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO PREVISTO
NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ART. 118, § 2o. DA LEI 8.112/90.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE LIMITE A CARGA HORÁRIA, DIÁRIA OU
SEMANAL. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INÚMEROS PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO.
1.  O art. 37, XVI da Constituição Federal, bem como o art. 118, §
2o. da Lei 8.112/90, somente condicionam a acumulação lícita de
cargos à compatibilidade de horários, não havendo qualquer previsão
que limite a carga horária máxima desempenhada, diária ou semanal.
2.  Dessa forma, estando comprovada a compatibilidade de horários,
não há que se falar em limitação da carga horária máxima permitida.
Precedentes desta Corte.
3.  Agravo Regimental da UNIÃO desprovido.FONTE: http://www/stj.jus.br - 
DJe 06/05/2013