quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

MP tem legitimidade para ajuizar ACP a fim de garantir acesso a critérios de correção de provas de concurso público

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA DE MERITOCRACIA.
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. Concurso público é o principal instrumento de garantia do sistema
de meritocracia na organização estatal, um dos pilares dorsais do 
Estado Social de Direito brasileiro, condensado e concretizado na
Constituição Federal de 1988. Suas duas qualidades essenciais - ser
"concurso", o que implica genuína competição, sem cartas marcadas,
e ser "público", no duplo sentido de certame transparente e de
controle amplo de sua integridade - impõem generoso reconhecimento
de legitimidade ad causam no acesso à justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça é firme em reconhecer a
legitimidade do Ministério Público para ajuizar Ação Civil Pública
com objetivo de declarar a nulidade de concurso público realizado
sem a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da
acessibilidade e da moralidade.
3. Se o Parquet tem legitimidade para postular anulação de concurso
público, igualmente a possui para invalidar ato administrativo que
o
tiver anulado. Precedentes do STJ.
4. Recurso Especial provido.
 
FONTE: HTTP://WWW.STJ.JUS.BR - DJe 01/08/2013