segunda-feira, 1 de outubro de 2007

AGRAVO DE INSTRUMENTO

O Agravo de Instrumento deve subir ao Superior Tribunal de Justiça mesmo que esteja incompleto. Ou seja, se a parte não cumprir com todos os requisitos de juntar as peças obrigatórias, mesmo assim o agravo deve subir ao STJ, ao qual compete conhecer ou não do instrumento de agravo. Este posicionamento foi tomado recentemente pelo STJ em uma reclamação constitucional, que tem como objetivo garantir a competência do STJ.