terça-feira, 16 de outubro de 2007

INVIOLABILIDADE DO DOMICILIO

Um Oficial de Justiça foi à casa de um devedor num sábado à noite e queria adentrar em sua casa para intimar o seu cônjuge. O devedor reagiu e agrediu o Oficial de Justiça. O Supremo Tribunal Federal entendeu que o devedor agiu corretamente amparado na inexibilidade de conduta diversa, já que mesmo por ordem judicial a entrada em domicilio só é permitido durante o dia.