sábado, 20 de outubro de 2007

NOS TERMOS DA LEI

É comum em muitos casos os agentes políticos pagarem advogados com dinheiro público para produzirem a própria defesa. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que tal fato não pode mais ocorrer. O fundamente desta decisão é o artigo 1º, inciso IV, do Decreto de Lei nº 201/67. Interessante, é tão antiga a lei, mas sempre foi descumprida.