quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

O TETO SALARIAL CONSTITUCIONAL.



 
Ante de iniciar se informa que se tratando de um texto informativo, se deixa de fazer a distinção técnica jurídica entre remuneração e salário.
O que é o teto constitucional? Esta é uma pergunta que nem todos compreendem. A questão é que  muitos servidores percebiam remunerações exorbitantes dos cofres públicos. O que levava a sociedade a reclamar. Em razão disso, com a reforma administrativa se resolveu criar o teto constitucional que é uma limitação às remunerações dos agentes e servidores públicos do Estado Brasileiro. A criação do teto veio com a Emenda Constitucional nº 19, de 04 de Junho De 1998, que alterou o art. 37 no seu inciso XI da Constituição Federal, conforme adiante:

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;


Este inciso sofreu alteração com a Emenda Constitucional nº 41, De 19 de Dezembro de 2003, veja:


XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

Diante disso, se faz a pergunta. Quanto deve perceber um servidor público dos cofres públicos? Resposta: O equivalente à remuneração do Ministro do Supremo Tribunal Federal. Quanto é a Remuneração do Ministro do STF? R$ 29.462,25 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) a partir de 1o de janeiro de 2014, conforme já estabelecido na Lei nº 12.771, de 28 de Dezembro de 2012. Logo, em tese nenhum outro servidor público poderá ter remuneração superior a este valor.

Claro que existem outras regras que até diminuem este valor no tocante aos servidores estaduais e Municipais, estes sujeitos ao limite da remuneração do Prefeito. Mas o intento aqui é apenas informar diante das distorções que variam entre os gordos proventos de uns e os míseros valores percebidos por outros.