quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
DEVOLUÇÃO DE RECEBIMENTOS FEITOS DE BOA-FÉ DO ADMINISTRADO
Não é possível exigir a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de interpretação equivocada de lei. STJ. 1ª Seção. REsp 1.244.182-PB, Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/10/2012 (recurso repetitivo). FONTE: DIZER O DIREITO.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DA LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL COM A MERA APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO 2.133/2005 DO TCU. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS A SER AFERIDA EM AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. VIOLAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ART. 118, § 2o. DA LEI 8.112/90. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE LIMITE A CARGA HORÁRIA, DIÁRIA OU SEMANAL. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INÚMEROS PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. O art. 37, XVI da Constituição Federal, bem como o art. 118, § 2o. da Lei 8.112/90, somente condicionam a acumulação lícita de cargos à compatibilidade de horários, não havendo qualquer previsão que limite a carga horária máxima desempenhada, diária ou semanal. 2. Dessa forma, estando comprovada a compatibilidade de horários, não há que se falar em limitação da carga horária máxima permitida. Precedentes desta Corte. 3. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido.FONTE: http://www/stj.jus.br -
DJe 06/05/2013
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
MP tem legitimidade para ajuizar ACP a fim de garantir acesso a critérios de correção de provas de concurso público
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA DE MERITOCRACIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Concurso público é o principal instrumento de garantia do sistema de meritocracia na organização estatal, um dos pilares dorsais do
Estado Social de Direito brasileiro, condensado e concretizado na Constituição Federal de 1988. Suas duas qualidades essenciais - ser "concurso", o que implica genuína competição, sem cartas marcadas, e ser "público", no duplo sentido de certame transparente e de controle amplo de sua integridade - impõem generoso reconhecimento de legitimidade ad causam no acesso à justiça. 2. O Superior Tribunal de Justiça é firme em reconhecer a legitimidade do Ministério Público para ajuizar Ação Civil Pública com objetivo de declarar a nulidade de concurso público realizado sem a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da acessibilidade e da moralidade. 3. Se o Parquet tem legitimidade para postular anulação de concurso público, igualmente a possui para invalidar ato administrativo que o tiver anulado. Precedentes do STJ. 4. Recurso Especial provido.
FONTE: HTTP://WWW.STJ.JUS.BR - DJe 01/08/2013
segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
QUER IR ESTUDAR NO EXTERIOR POR CONTA DA UNIVERSIDADE E CNPQ - MARAVILHA ATÉ.....
"TCU. Bolsista do CNPq. Descumprimento da obrigação de retornar ao país após término da concessão de bolsa para estudo no exterior. Ressarcimento ao erário. Inocorrência de prescrição. Denegação da segurança. O beneficiário de bolsa de estudos no exterior patrocinada pelo Poder Público, não pode alegar desconhecimento de obrigação constante no contrato por ele subscrito e nas normas do órgão provedor. Precedente: MS 24.519, Rel. Min. Eros Grau. Incidência, na espécie, do disposto no art. 37, § 5º, da CF, no tocante à alegada prescrição." (MS 26.210, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-9-2008, Plenário, DJE de 10-10-2008.)
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
A ARTE DE JULGAR. POR PE. ANTONIO VIEIRA
"Quem julga com o
entendimento, pode julgar bem, e pode julgar mal; quem julga com
a vontade, nunca pode julgar bem. A razão é muito clara. Porque quem
julga com o entendimento, se
entende mal, julga mal, se entende bem, julga bem. Porém quem julga
com a vontade, ou queira mal, ou
queira bem, sempre julga mal: se quer mal, julga com apaixonado, se
quer bem, julga como cego." - PADRE ANTONIO VIEIRA
terça-feira, 13 de agosto de 2013
NOVOS TEMPOS
Com a nova era da internet, parece que "temos que vivenciar o novo, sem esquecer o velho".
domingo, 21 de julho de 2013
A CONCORRÊNCIA NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA MAGISTRATURA E MP.
Os concursos públicos muito concorridos. Estudar ao máximo é necessário.
O concurso de Juiz do RN teve 4.462 inscritos. Destes somente os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos, irão para a segunda fase.
Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite de 300. Conforme a Resolução nº 75 do CNJ.
O concurso de Juiz do RN teve 4.462 inscritos. Destes somente os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos, irão para a segunda fase.
Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite de 300. Conforme a Resolução nº 75 do CNJ.
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
Investigação
social em concurso público pode ir além dos antecedentes criminais
A
investigação social exigida em edital de concurso público não se
resume a verificar se o candidato cometeu infrações penais. Serve
também para analisar a conduta moral e social ao longo da vida. Com
esse fundamento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou o recurso de candidato em concurso da Polícia Militar (PM) da
Rondônia, que pretendia garantir sua participação no curso de
formação.
O candidato entrou com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que considerou a eliminação cabível diante de certos comportamentos dele. Ele admitiu no formulário de ingresso no curso, preenchido de próprio punho, que já havia usado entorpecentes (maconha). Também se envolveu em briga e pagou vinte horas de trabalho comunitário.
Há informações no processo de que o concursando teria ainda um mau relacionamento com seus vizinhos e estaria constantemente em companhia de pessoas de má índole. Por fim, ele afirmou ter trabalhado em empresa pública do município de Ariquemes, entretanto, há declaração de que ele nunca trabalhou na empresa. O TJRO destacou que o edital tem um item que determina a eliminação de candidato que presta informações falsas.
No recurso ao STJ, a defesa do candidato alegou que haveria direito líquido e certo para participação no curso de formação. Informou que foi apresentada certidão negativa de antecedentes criminais e que não havia registros de fatos criminosos que justificassem a eliminação. Sustentou ocorrer perseguição política, já que o pai do candidato é jornalista que critica constantemente o governador de Rondônia.
Jurisprudência
A Sexta Turma apontou que a jurisprudência do STJ considera que a investigação social sobre candidato poder ir além da mera verificação de antecedentes criminais, incluindo também sua conduta moral e social no decorrer da vida. Para os ministros, as características da carreira policial “exigem a retidão, lisura e probidade do agente público”. Eles avaliaram que os comportamentos do candidato são incompatíveis com o que se espera de um policial militar, que tem a função de preservar a ordem pública e manter a paz social.
A suposta conotação política da eliminação não seria suficiente para caracterizar o direito líquido e certo. Para os ministros, mesmo que houvesse conflito entre o governador do estado e o pai do candidato, não há prova cabal de que o motivo da exclusão do curso seria exclusivamente político.
Além disso, a administração pública não teria discricionariedade para manter no curso de formação candidato que não possui conduta moral e social compatível com o decoro exigido para o cargo de policial. O desligamento é ato vinculado, decorrente da aplicação da lei.
A Turma também ponderou que os fatos atribuídos ao candidato não foram contestados, não ficando demonstrada a ilegalidade de sua eliminação. Por essas razões, o recurso foi negado por unanimidade de votos.
O candidato entrou com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que considerou a eliminação cabível diante de certos comportamentos dele. Ele admitiu no formulário de ingresso no curso, preenchido de próprio punho, que já havia usado entorpecentes (maconha). Também se envolveu em briga e pagou vinte horas de trabalho comunitário.
Há informações no processo de que o concursando teria ainda um mau relacionamento com seus vizinhos e estaria constantemente em companhia de pessoas de má índole. Por fim, ele afirmou ter trabalhado em empresa pública do município de Ariquemes, entretanto, há declaração de que ele nunca trabalhou na empresa. O TJRO destacou que o edital tem um item que determina a eliminação de candidato que presta informações falsas.
No recurso ao STJ, a defesa do candidato alegou que haveria direito líquido e certo para participação no curso de formação. Informou que foi apresentada certidão negativa de antecedentes criminais e que não havia registros de fatos criminosos que justificassem a eliminação. Sustentou ocorrer perseguição política, já que o pai do candidato é jornalista que critica constantemente o governador de Rondônia.
Jurisprudência
A Sexta Turma apontou que a jurisprudência do STJ considera que a investigação social sobre candidato poder ir além da mera verificação de antecedentes criminais, incluindo também sua conduta moral e social no decorrer da vida. Para os ministros, as características da carreira policial “exigem a retidão, lisura e probidade do agente público”. Eles avaliaram que os comportamentos do candidato são incompatíveis com o que se espera de um policial militar, que tem a função de preservar a ordem pública e manter a paz social.
A suposta conotação política da eliminação não seria suficiente para caracterizar o direito líquido e certo. Para os ministros, mesmo que houvesse conflito entre o governador do estado e o pai do candidato, não há prova cabal de que o motivo da exclusão do curso seria exclusivamente político.
Além disso, a administração pública não teria discricionariedade para manter no curso de formação candidato que não possui conduta moral e social compatível com o decoro exigido para o cargo de policial. O desligamento é ato vinculado, decorrente da aplicação da lei.
A Turma também ponderou que os fatos atribuídos ao candidato não foram contestados, não ficando demonstrada a ilegalidade de sua eliminação. Por essas razões, o recurso foi negado por unanimidade de votos.
FONTE:
STJ RMS
24287
terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
ASSINATURA DIGITAL E A
ELABORAÇÃO DAS LEIS
As leis. O que são as
leis? Não interessa, as leis são originárias da vontade do povo. Em
nossos dias fica mais evidente quanto ao fato de que o povo tem
responsabilidade direta na elaboração legislativa, pois é o povo
que através de uma assinatura digital elege seus representantes.
Sim, assinatura digital, pois ao digitar os números de seus
candidatos o povo está escolhendo aqueles que vão fazer as leis. E
agora. Por que reclama o povo?
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