Segundo o Decreto Federal nº 94.664/87, em seu Art. 14, inciso I Professor da carreira do Magistério Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.
O Professor exercia além do cargo em dedicação exclusiva a profissão liberal de Médico.
Em razão disso a Justiça Federal do Ceará o condenou por improbidade administrativa, o que foi confirmado pelo TRF da 5ª Região. FONTE: http://www.trf5.jus.br/archive/2009/10/200881000080452_20091008.pdf