terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

PROFESSOR EM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PODE RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SEGUNDO O TRIBUNAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.

Um professor da Universidade Federal do Ceará foi condenado por improbidade administrativa, em decorrência de uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal por descumprimento das normas relativa a dedicação exclusiva.

Segundo o Decreto Federal nº 94.664/87, em seu Art. 14, inciso I Professor da carreira do Magistério Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

O Professor exercia além do cargo em dedicação exclusiva a profissão liberal de Médico.

Em razão disso a Justiça Federal do Ceará o condenou por improbidade administrativa, o que foi confirmado pelo TRF da 5ª Região. FONTE: http://www.trf5.jus.br/archive/2009/10/200881000080452_20091008.pdf