É comum em muitos casos os agentes políticos pagarem advogados com dinheiro público para produzirem a própria defesa. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que tal fato não pode mais ocorrer. O fundamente desta decisão é o artigo 1º, inciso IV, do Decreto de Lei nº 201/67. Interessante, é tão antiga a lei, mas sempre foi descumprida.
sábado, 20 de outubro de 2007
quarta-feira, 17 de outubro de 2007
castração
Projeto que institui a castração química para autores de crimes sexuais em discussão na Rádio Justiça nesta quarta
A castração química à base de hormônio para inibir o desejo sexual é o tema do programa “Revista Justiça”. A medida já está em análise no Congresso Nacional e, se aprovada, será usada para punir os autores de crimes como estupro, atentado violento ao pudor e corrupção de menores. Um dos convidados do programa é Danilo Baltieri, médico psiquiatra, coordenador do Grupo Interdisciplinar de Estudo de Álcool e Drogas do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, de São Paulo. O “Revista Justiça” vai ao ar às 11h da manhã com apresentação de Pedro Beltrão e Miguelzinho Martins.
O destaque do “Hora Legal”, às 7h, é o lançamento da campanha de prerrogativas dos advogados. O presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, vai explicar qual o objetivo da iniciativa. No jornal “Notícia e Cidadania”, às 8h, o quadro CNJ em Foco mostra como o trabalho do primeiro juizado virtual do país tem reduzido gastos e tempo de tramitação do processo.(Fonte: http://www.stf.gov.br)
terça-feira, 16 de outubro de 2007
INVIOLABILIDADE DO DOMICILIO
Um Oficial de Justiça foi à casa de um devedor num sábado à noite e queria adentrar em sua casa para intimar o seu cônjuge. O devedor reagiu e agrediu o Oficial de Justiça. O Supremo Tribunal Federal entendeu que o devedor agiu corretamente amparado na inexibilidade de conduta diversa, já que mesmo por ordem judicial a entrada em domicilio só é permitido durante o dia.
domingo, 14 de outubro de 2007
ESTABILIDADE
Veja elas:
Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,
Muda-se o ser, muda-se a confiança;
Todo o mundo é composto de mudança,
Tomando sempre novas qualidades.
Continuamente vemos novidades,
Diferentes em tudo da esperança;
Do mal ficam as mágoas na lembrança,
E do bem, se algum houve, as saudades.
O tempo cobre o chão de verde manto,
Que já coberto foi de neve fria,
E em mim converte em choro o doce canto.
E, afora este mudar-se cada dia,
Outra mudança faz de mor espanto:
Que não se muda já como soía.
Luís de Camões
E
"É impossivel viver duas vezes
o mesmo momento,
tal como é impossivel
tomar banho duas vezes
na água do mesmo rio..."
Heraclito, 500 a.C.
quarta-feira, 10 de outubro de 2007
PROCESSO ELETRÔNICO
domingo, 7 de outubro de 2007
MEIO AMBIENTE
E PORQUE USO CHAPÉU.
Tudo após uma cirurgia em meu coro cabeludo provocada pelo Sol.
E veja abaixo como é o Sol em Mossoró-RN:
JORNAL DE FATO Números de casos na cidade são superiores à média mundial Números divulgados pela Associação Norte-rio-grandense de Combate ao Câncer revelam um dado preocupante para a população mossoroense. A cidade, que de acordo com Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), possui a maior radiação ultravioleta da América Latina registra cerca de 10 casos de câncer de pele num universo de 10 mil pessoas. A marca é considerada superior à média mundial, que contabiliza quatro casos da doença para o mesmo número de pessoas.
De acordo com o médico dermatologista Lúcio Leopoldino, o agravante para que sejam registrados índices considerados tão altos é, além da radiação forte, a baixa umidade relativa do ar, que proporciona um aumento do calor e, principalmente, a ação dos raios Ultravioleta A (UVA) e Ultravioleta B (UVB), ambos responsáveis pelos casos de câncer de pele. Cerca de 90% dos casos diagnosticados em Mossoró são do tipo de câncer conhecido como carcinoma basocelular, que agride localmente e normalmente não leva à metástase, ou seja, que a doença se espalhe por outras partes do corpo. Um pequeno percentual - menos de 1% - é de melanoma, a forma mais grave do câncer de pele. O médico lembra que a melhor forma de evitar o câncer é não se expor ao sol, mas o custo do protetor solar ainda dificulta o acesso ao produto. "Como nem todo mundo tem condições financeiras de comprar um filtro solar, o ideal é usar camisas de manga longa, chapéus, óculos escuros e sombrinha na hora de se expor aos raios solares", explica o especialista Lúcio Leopoldino. In http://www.defato.com/08_11_2006/mossoro.php
sábado, 6 de outubro de 2007
APOSENTADORIA NEM PENSAR
O Supremo Tribunal Federal tem ratificado o entendimento de que não há direito adquirido em face de regime jurídico previdenciária. Veja a decisão:
EC 41/2003: Critérios de Aposentadoria e Direito Adquirido
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP contra o art. 2º e a expressão “8º”, contida no art. 10, ambos da Emenda Constitucional 41/2003, que tratam dos critérios para a aposentadoria e revogam o art. 8º da Emenda Constitucional 20/98. Salientando a consolidada jurisprudência da Corte no sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico previdenciário e da aplicação do princípio tempus regit actum nas relações previdenciárias, entendeu-se não haver, no caso, direito que pudesse se mostrar como adquirido antes de se cumprirem os requisitos imprescindíveis à aposentadoria, cujo regime constitucional poderia vir a ser modificado. Asseverou-se que apenas os servidores públicos que haviam preenchido os requisitos previstos na EC 20/98, antes do advento da EC 41/2003, adquiriram o direito de aposentar-se de acordo com as normas naquela previstas, conforme assegurado pelo art. 3º da EC 41/2003 (“Art. 3º É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação desta Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.”). Esclareceu-se que só se adquire o direito quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício, e que as normas previstas na EC 20/98 configurariam uma possibilidade de virem os servidores a ter direito, se ainda não preenchidos os requisitos nela exigidos antes do advento da EC 41/2003. Assim, considerou-se não haver óbice ao constituinte reformador para alterar os critérios que ensejam o direito à aposentadoria por meio de nova elaboração constitucional ou de fazê-las aplicar aos que ainda não atenderam aos requisitos fixados pela norma constitucional. Vencidos os Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello, que julgavam o pleito procedente. Precedentes citados: ADI 3105/DF e ADI 3128/DF (DJU de 18.2.2005); RE 269407 AgR/RS (DJU de 2.8.2002); RE 258570/RS (DJU de19.4.2002); RE 382631 AgR/RS (DJU de 11.11.2005).
ADI 3104/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 26.9.2007. (ADI-3104) (informativo 481)
quarta-feira, 3 de outubro de 2007
E A FIDELIDADE PARTIDÁRIA
segunda-feira, 1 de outubro de 2007
PENHORA E REGIME DE BENS
Se a penhora recair sobre bem imóvel, a esposa ou marido do(a) devedor(a),
deve ser intimado, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, disse o STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
O Agravo de Instrumento deve subir ao Superior Tribunal de Justiça mesmo que esteja incompleto. Ou seja, se a parte não cumprir com todos os requisitos de juntar as peças obrigatórias, mesmo assim o agravo deve subir ao STJ, ao qual compete conhecer ou não do instrumento de agravo. Este posicionamento foi tomado recentemente pelo STJ em uma reclamação constitucional, que tem como objetivo garantir a competência do STJ.