quarta-feira, 17 de setembro de 2014

INCOMPATIBILIDADE DO ENSINO RELIGIOSO OBRIGATÓRIO COM OS DIREITOS HUMANOS

O § 1º do art. 210 da CF que estabelece a obrigatoriedade do ensino religioso no nível fundamental, embora não obrigue o aluno à matrícula é incompatível com a alínea “4” do art. 18 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos promulgado pelo Decreto No 592, de 6 de Julho de 1992, quer assegura aos tutores legais, pais e responsáveis a educação religiosa e moral dos filhos que esteja de acordo com suas próprias convicções.