terça-feira, 14 de junho de 2016

DA NÃO DISCRIMINAÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

“Não se pode permitir que a lei faça uso de expressões pejorativas e discriminatórias, ante o reconhecimento do direito à liberdade de orientação sexual como liberdade existencial do indivíduo. Manifestação inadmissível de intolerância que atinge grupos tradicionalmente marginalizados. Diz o Supremo Tribunal Federal quando retirou as expressões “perastia ou outro ato de libidinagem” do Código Penal Militar na ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 291, lembrando que essa decisão tem eficácia sobre todos os brasileiros.