domingo, 13 de setembro de 2009

TEXTO DO ACORDO ENTRE BRASIL E A IGREJA CATÓLICA

DAI - Divisão de Atos Internacionais
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO
JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL
A República Federativa do Brasil
e
A Santa Sé
(doravante denominadas Altas Partes Contratantes),
Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico;
Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e
do bem integral da pessoa humana;
Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam
para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna;
Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República Federativa do
Brasil, no seu ordenamento jurídico;
Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa;
Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos;
Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes;
Convieram no seguinte:
Artigo 1º
As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado
junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e
garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, e demais regras
internacionais.
Artigo 2º
A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de
desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico
brasileiro.
Artigo 3º
A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que
possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis
Acordo Relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil http://www2.mre.gov.br/dai/b_santa_04.htm
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