quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

DIREITO PROCESSUAL ISENÇÃO DE TRIBUTOS NO ÂMBITO INTERNACIONAL

A União como pessoa jurídica de direito internacional pode conceder isenção de tributos estaduais:
veja no sítio do STF:

http://www.stf.gov.br/portal/informativo/verInformativo.asp?s1=229096&numero=476&pagina=1&base=INFO




Regras para os prazos nos atos processuais mediante fac-símile. Veja no sítio do STJ

http://www.stj.gov.br/livraoweb/jsp/mainPage.jsp?seqiteor=722140


http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=86487