Segundo entendimento do STF a transferência compulsória só pode ser feita de faculdade pública para pública e de faculda privada para privada. Este foi decisão tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tem eficácia sobre os Poderes Legislativo, Executivo e o próprio judiciário. Assim sendo o Ministro Gilmar Mendes decidiu em um caso concreto que uma aluna que havia sido transferida de uma instituição particular para uma pública não poderia mais concluir seu curso em face da vedação constitucional nos termos da interpretação dada pelo STF.