quinta-feira, 15 de março de 2007

ADVOGADO CRIMINALISTA

Em época de tanta violência há uma grande aversão ao crime, incluindo-se contra os advogados criminalistas. É bom lembrar que todos os componentes do Estado decorrem da Constituição Federal. A todos, sem exceção, é dado o direito de ampla defesa. E não haveria ampla defesa sem a presença do Advogado Criminalista. O exercício da advocacia é uma função constitucional, e, porque não dizer do Estado. É criada com fundamento na Carta Magna que considera função essencial a justiça, ao lado de outras funções como o Ministério Público. A justiça de que fala a Constituição não é o Poder Judiciário, cujas atribuições é o exercício do Poder Jurisdicional para consecução da justiça. É louvável o trabalho do advogado criminalista, o qual pode ser solicitado a qualquer momento, quem sabe até mesmo por alguns dos leitores. Estamos num Estado Democrático de Direito, cuja função do advogado é indispensável.