A Convenção
sobre os direitos das
pessoas com necessidades
especiais, foi promulga com
o nome de Convenção Internacional
sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo,
sendo assinados em Nova
York, em 30 de março
de 2007.
Esta convenção
foi aprovada com força
de emenda constitucional,
sendo sua publicação feita por
decreto legislativo,
e, não por Decreto
do Presidente da Republica como
nos demais casos
das outras convenções.
Neste caso
o processo legislativo é diferente
dos demais atos internacionais,
pois não carece de publicação por
meio do Poder Executivo.
Quanto
da sua publicação já entendíamos
que seu texto
deveria vir anexo ao texto
da nossa Constituição,
em razão da sua
materialidade, e formalidade
de aprovação.
Esta convenção
é formalmente e materialmente
constitucional, integrando os direitos
e garantias fundamentais,
consoante o § 3º do art. 5º da Carta
Magna.
Neste caso
específico está o Brasil assumindo uma posição
monista por excelência
no tocante ao direito
internacional em matéria
de direitos humanos.