quinta-feira, 15 de março de 2007

ADVOGADO CRIMINALISTA

Em época de tanta violência há uma grande aversão ao crime, incluindo-se contra os advogados criminalistas. É bom lembrar que todos os componentes do Estado decorrem da Constituição Federal. A todos, sem exceção, é dado o direito de ampla defesa. E não haveria ampla defesa sem a presença do Advogado Criminalista. O exercício da advocacia é uma função constitucional, e, porque não dizer do Estado. É criada com fundamento na Carta Magna que considera função essencial a justiça, ao lado de outras funções como o Ministério Público. A justiça de que fala a Constituição não é o Poder Judiciário, cujas atribuições é o exercício do Poder Jurisdicional para consecução da justiça. É louvável o trabalho do advogado criminalista, o qual pode ser solicitado a qualquer momento, quem sabe até mesmo por alguns dos leitores. Estamos num Estado Democrático de Direito, cuja função do advogado é indispensável.

quinta-feira, 1 de março de 2007

CHUVA

Quanta chuva em Mossoró. Dá para esfriar o coração. Há uma enorme necessidade de esquentar o coração lá no Bagdá Café, sim no shopping(no inglês mesmo) Liberdade, com aquele cafezinho. Lá tem a Neide, a Paula e Dona Suely. E se desejar tem o Leo, ou melhor o Leão.

IDINALDO

Quero agradecer ao Idinaldo, sim da Lan House, que se encontrava hoje no Bagdá Café, e, após uma conversa entendeu que deveria publicar o assunto anterior.

MEIO AMBIENTE

Um dos problemas que afetam o meio ambiente é causado pelo excesso de consumo. Quanto vezes temos dispensado o nosso computador velho porque achamos que há necessidade de um novo, quando na verdade isso não ocorre. Quando compramos um computador novo, muitas partes do velho permanecem ainda com possibilidade de uso. Os gabinetes de muitos computadores seriam recicláveis. Os monitores em muitos casos não deveriam ser trocados. Os fabricantes deveriam ter como se utilizar dos velhos computadores para a fabricação de novos. Poderia se usar uma placa mãe em um gabinete velho. Tenho um Acer Aspire que é muito bonito, estou pensando como posso fazer um upgrade(atualização) nos seus componentes internos para manter a sua performance. Terei um computador novo e estou contribuindo com o meio ambiente com menos consumo.

terça-feira, 20 de fevereiro de 2007

CASAMENTO

De acordo com o Código Civil, o casamento é civil e gratuita a sua celebração. O casamento é considerado como negócio jurídico e solene. É um contrato. O casamento foi ato exclusivo da Igreja entre os séculos X e XVIII. A secularização do vínculo do casamento adveio com a reforma protestante, pois os reformadores negavam o caráter de sacramento ao matrimônio. Ainda hoje é assim.

No Brasil, que tinha a Igreja Católica como religião oficial, conforme o art. 5 da Carta de Lei de 25 de março de 1824(Constituição Política do Império)(in Constituições do Brasil, pág. 655, CAMPANHOLE, Atlas, 1986), o casamento só deixou de ser essencialmente religioso a partir da proclamação da república, em 1889, quando houve a separação entre o casamento civil e religioso.

O casamento religioso pode ter efeito civil, desde que observados os ritos legais, desde a Constituição de 1934, que assim dispôs, em seu art. 146(in Constituições do Brasil, pág. 565, CAMPANHOLE, Atlas, 1986).

A primeira lei da qual tenho conhecimento que disciplina o casamento religioso com efeito civil é a Lei 1.110 de 23 de maio de 1950. Assim como a Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, a Lei previa a possibilidade de habilitação posterior ao casamento religioso, ou seja, se alguém já fosse casado há muito tempo no religioso e quisesse registrar este casamento, poderia fazê-lo. O curioso nisso é que os efeitos jurídicos retroagiam à data da celebração. Outra curiosidade é que apesar da existência da Lei com vários benefícios, as pessoas preferiam apenas casar no religioso, provavelmente por falta de orientação jurídica na época.

Atualmente há ainda quem case apenas no religioso. Tenho informações de que algumas igrejas católicas e protestantes o permitem (é bom lembrar no Brasil não existe apenas a Igreja Católica Romana). Assim se alguém casado desta forma quiser mais tarde registrar o seu casamento antes realizado apenas perante o ministro religioso, pode fazê-lo, informe-se com o Oficial do Registro Civil, quanto ao procedimento. Ademais, a prova da realização do casamento religioso, que se dá mediante certidão expedida pelo ministro religioso, é início de prova da união estável no campo civil, a qual a lei deve facilitar para sua transformação em casamento, como diz o texto constitucional atual.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2007

A FAD

Acho que a FAD não fará greve. Consulte os professores. A preocupação dos alunos de direito deve ser menor. Mas, acho que todos devem buscar soluções mais brandas para mitigação dos problemas.

GREVE

Estamos terminando o período letivo na UERN. Será que vamos necessitar de utilizar o instrumento da greve para que acordos sejam cumpridos. Bom seria que não. Não é razoável que o serviço público que prestamos seja tão menosprezado. A educação deve ser amada. É a educação que fortalece um povo. Qual é o nosso povo. Meditem. Não é pelo fato de que daqui a milhões de anos o nosso sol se apagará(fenômeno da supernova, estrela que passa repentinamente a brilhar muito intensamente e depois começa lentamente a perder esse brilho [Resulta da explosão de uma estrela bem antiga.] – Houais), que precisemos nos suicidar.