domingo, 19 de agosto de 2007

CARGOS COMISSIONADOS

O Democratas, partido oposicionista ao Chefe de Estado do Brasil, esta questionando no Supremo a criação descontroladas de cargos comissionados, um dos fundamentos para este posicionamento é uma decisão daquela Corte de Justiça que considerou inconstituiconal a Lei 11.029/89 do Estado de Goiás que criava cargos em comissão para substituir oficial de justiça por outro servidor público que fosse escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o que afronta o art. 37, inc. II da Constituição Federal Brasileira. O entendimento da Corte Suprema do Brasil é que este procedimento tentava contornar a exigência do concurso público para os servidores brasileiros.

DECIDIU O STF

Aos alunos do Curso de Direito estou apresentando as informações acerca de normas recentes sobre decisão do Supremo Tribunal Federal que mantém a isenção de impostos no âmbito do GATT mesmo que seja em relação a tributos do Estado-Membro, veja seguir:

"Supremo mantém isenção de tributos estaduais no âmbito do GATT

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 229096, em que a Central Riograndense de Agroinsumos Ltda. questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que considerou que a Constituição Federal de 1988 não previu a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para mercadorias importadas de países que compõem o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT).

Para a Central, a decisão do TJ-RS ofenderia o artigo 151, III, da Constituição Federal, que proíbe à União instituir isenções de tributos da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, como o ICMS.

O julgamento teve início em fevereiro de 1999, quando o ministro aposentado Ilmar Galvão, relator, votou pelo provimento do recurso. Naquela oportunidade o ministro Sepúlveda Pertence pediu vista dos autos. O julgamento foi retomado hoje (16).

Decisão

O ministro Pertence votou no mesmo sentido do relator, para dar provimento ao RE. Ele disse entender que o Estado Federal não deve ser confundido com a ordem parcial do que se denomina União. Para ele, é o Estado Federal total (República Federativa) que mantém relações internacionais, e por isso pode estabelecer isenções de tributos não apenas federais mas também estaduais e municipais. “É dado à União, compreendida como Estado Federal total, convencionar no plano internacional isenção de tributos locais”, concluiu o ministro. Ele foi acompanhado por todos os ministros presentes à sessão."
FONTE: www.stf.gov.br

sexta-feira, 17 de agosto de 2007

NACIONALIDE

Sobre nacionalidade acesse:
http://curia.europa.eu/pt/actu/communiques/cp04/aff/cp040084pt.pdf

http://europa.eu/bulletin/pt/200412/p108080.htm

Em http://www.sergiosakall.com.br/europeu/inglaterra.html , se pode obter a seguinte informação, onde se afirma que no Reino Unido os "Ingleses 82%, escoceses 10%, irlandeses 2%, galeses 2%, outros 4% (1996), compõem a população de nacionalidade britânica."

O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE tem como

"Chefe de Estado: rainha Elizabeth II (desde 06/02/1952). Dinastia: Mountbattern-Windsor (Saxe-Coburg-Gotha).
Constituição em vigor: não há Constituição escrita; a Carta Magna de 1215, a lei comum e o conjunto de práticas políticas formam a jurisprudência." in http://www.sergiosakall.com.br/europeu/inglaterra.html

terça-feira, 14 de agosto de 2007

DEUS É LUZ

Voltei para dizer que Deus é a luz dos homens. Jesus é a Luz dos homens. Devemos trazer esta informação sem fanatismo, e, sem fruto de ignorância

sábado, 14 de abril de 2007

TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA

Segundo entendimento do STF a transferência compulsória só pode ser feita de faculdade pública para pública e de faculda privada para privada. Este foi decisão tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tem eficácia sobre os Poderes Legislativo, Executivo e o próprio judiciário. Assim sendo o Ministro Gilmar Mendes decidiu em um caso concreto que uma aluna que havia sido transferida de uma instituição particular para uma pública não poderia mais concluir seu curso em face da vedação constitucional nos termos da interpretação dada pelo STF.

GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS

O Supremo Tribunal Federal caminha no sentido de permitir que se aplique a Lei n. 7.783/89 para regulamentar a Greve no Serviço Público. Isso é bom já que o Congresso Nacional há mais de 18 anos não cumpriu a sua parte. Isso é mau, pois o Poder Judiciário passa a cumprir o papel do Poder Legislativo, embora amparado nos comandos do Constituinte Originário, ou seja, aqueles que originariamente elaboraram a Constituição Federal.

RETORNANDO

Desculpem, mas preferi retornar com boas novidades.