domingo, 29 de novembro de 2015

Filho estudante de militar falecido garante pensão até os 24 anos


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte de militar ocorrida no período de vigência simultânea das Leis 3.765/1960 e 6.880/1980 assegura ao filho estudante de até 24 anos o benefício da pensão por morte do pai.
A tese foi fixada no julgamento de embargos de divergência (quando há conflito entre decisões dos órgãos julgadores do STJ) de autoria da União em razão da existência de decisões conflitantes da Segunda e da Quinta Turmas. A divergência foi reconhecida, mas o pedido da União para que a pensão fosse somente até os 21 anos no caso foi negado.
O entendimento adotado pela Corte Especial passa a ser adotado por todos os órgãos julgadores do STJ.
Alterações legais
No caso dos militares, houve um período de conflito legislativo. O Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80) estabelece no artigo 50, parágrafo segundo, inciso IV, que é dependente do militar o filho estudante, menor de 24 anos, que não recebe remuneração.
Já a lei que tratava das pensões militares (Lei 3.765/60) previa que a pensão não era devida aos filhos do sexo masculino após a maioridade. Essa lei foi alterada pela Medida Provisória 2.215-10/2001, que no artigo 27 estendeuo direito à pensão a filhos ou enteados até os 24 anos, desde que estudantes universitários.
O debate era definir a possibilidade de aplicação da regra do artigo 50 do Estatuto dos Militares antes da alteração da Lei 3.765 pela medida provisória de 2001.  A Segunda Turma entendia que não, de forma que a pensão seria devida somente até os 21 anos. Prevaleceu na Corte Especial a tese adotada pela Quinta Turma, de conceder o benefício aos dependentes estudantes até 24 anos.
Leia o acórdão. FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

RESIGNAÇÃO


RESIGNAÇÃO
Por: FRANCISCO VALADARES FILHO.
OH! CRISTO.
É DIFICIL SEGUIR O TEU CAMINHO,
SENTIR A OPRESSÃO DO ESPINHO,
QUE ATINGE O MEU CORAÇÃO.
EM MEIO A UM DIA SOMBRIO,
LUTO E COM VIGOR VIGIO,
CONTRA AS CILADAS DA TENTAÇÃO.
NÃO É FÁCIL LUTAR CONTRA SATANÁS,
CONTRA UM MUNDO BASTANTE MORDAZ,
CONTRA A CARNE EM SUA SEDUÇÃO,
CONTRA AS FORMAS FÁCEIS DE PRAZER,
QUE VEEM ESTIMULAR O MEU QUERER,
FAZENDO-ME PRESA DA MALDIÇÃO.
É DIFICIL VENCER O MEU DESEJO,
TAL COMO O RATO DESEJA O QUEIJO,
SINTO FRACASSAR MINHAS VIRTUDES,
CONTUDO, CRISTO NÃO PERCO A CALMA,
QUANDO TOCAS NO ÍNTIMO DA MINH'ALMA,
FAZES CESSAR MINHAS INQUETITUDES.
GENUFLEXO AOS TEUS PÉS DESEJO ESTAR,
TRANQUILO, CONTIGO FALAR,
EMBEBIDO EM TEU ESPÍRITO, FAZER ORAÇÃO,
SABENDO QUE UM DIA O SOL VAI NASCER,
PARA AQUELES QUE QUEREM VIVER EM COMPLETA
R E S I G N A Ç Ã O.

Nota: Esta poesia foi escrita em 1987.
Por: Luís Fernando Veríssimo.

Somos diferentes, tu e eu.
Tens forma e graça
e a sabedoria de só saber crescer
até dar pé.
Eu não sei onde quero chegar
e só sirvo para uma coisa
- que não sei qual é!
És de outra pipa
e eu de um cripto.
Tu,lipa
Eu,calipto.
Gostas de um som tempestade
roque lenha
muito heavy
Prefiro o barroco italiano
e dos alemães
o mais leve.
És vidrada no Lobo
eu sou mais albônico.
Tu,fäo.
Eu,fônico.
És suculenta
e selvagem
como uma fruta do trópico
Eu já sequei
e me resignei
como um socialista utópico.
Tu não tens nada de mim
eu não tenho nada teu.
Tu,piniquim.
Eu,ropeu.
Gostas daquelas festas
que começam mal e terminam pior.
Gosto de graves rituais
em que sou pertinente
e, ao mesmo tempo, o prior.
Tu és um corpo e eu um vulto,
és uma miss, eu um místico.
Tu,multo.
Eu,carístico.
És colorida,
um pouco aérea,
e só pensas em ti.
Sou meio cinzento,
algo rasteiro,
e só penso em Pi.
Somos cada um de um pano
uma sã e o outro insano.
Tu,cano.
Eu,clidiano.
Dizes na cara
o que te vem a cabeça
com coragem e ânimo.
Hesito entre duas palavras,
escolho uma terceira
e no fim digo o sinônimo.
Tu não temes o engano
enquanto eu cismo.
Tu,tano.
Eu, femismo.