terça-feira, 20 de maio de 2014

CRITICANDO O BRASIL

OBS: Este artigo foi compartilhado no FACE pelo colega Huberto Fernandes. A autora notifique-me caso não permita sua publicação por este blogue. Embora penso eu: Caiu na rede é peixe.

Escritora holandesa, falando sobre o Brasil. Texto bárbaro.
"Os brasileiros acham que o mundo todo presta, menos o Brasil, realmente parece que é um vício falar mal do Brasil. Todo lugar tem seus pontos positivos e negativos, mas no exterior eles maximizam os positivos, enquanto no Brasil se maximizam os negativos. Aqui na Holanda, os resultados das eleições demoram horrores porque não há nada automatizado. Só existe uma companhia telefônica e pasmem: Se você ligar reclamando do serviço, corre o risco de ter seu telefone temporariamente desconectado.
Nos Estados Unidos e na Europa, ninguém tem o hábito de enrolar o sanduíche em um guardanapo - ou de lavar as mãos antes de comer. Nas padarias, feiras e açougues europeus, os atendentes recebem o dinheiro e com mesma mão suja entregam o pão ou a carne.
Em Londres, existe um lugar famosíssimo que vende batatas fritas enroladas em folhas de jornal - e tem fila na porta.
Na Europa, não-fumante é minoria. Se pedir mesa de não-fumante, o garçom ri na sua cara, porque não existe. Fumam até em elevador.
Em Paris, os garçons são conhecidos por seu mau humor e grosseria e qualquer garçom de botequim no Brasil podia ir pra lá dar aulas de ‘Como conquistar o Cliente’.
Você sabe como as grandes potências fazem para destruir um povo? Impõem suas crenças e cultura. Se você parar para observar, em todo filme dos EUA a bandeira nacional aparece, e geralmente na hora em que estamos emotivos...
Vocês têm uma língua que, apesar de não se parecer quase nada com a língua portuguesa, é chamada de língua portuguesa, enquanto que as empresas de software a chamam de português brasileiro, porque não conseguem se comunicar com os seus usuários brasileiros através da língua Portuguesa. Os brasileiros são vitimas de vários crimes contra a pátria, crenças, cultura, língua, etc… Os brasileiros mais esclarecidos sabem que temos muitas razões para resgatar suas raízes culturais.
Os dados são da Antropos Consulting:
1. O Brasil é o país que tem tido maior sucesso no combate à AIDS e de outras doenças sexualmente transmissíveis, e vem sendo exemplo mundial.
2. O Brasil é o único país do hemisfério sul que está participando do Projeto Genoma.
3. Numa pesquisa envolvendo 50 cidades de diversos países, a cidade do Rio de Janeiro foi considerada a mais solidária.
4. Nas eleições de 2000, o sistema do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estava informatizado em todas as regiões do Brasil, com resultados em menos de 24 horas depois do início das apurações. O modelo chamou a atenção de uma das maiores potências mundiais: os Estados Unidos, onde a apuração dos votos teve que ser refeita várias vezes, atrasando o resultado e colocando em xeque a credibilidade do processo.
5. Mesmo sendo um país em desenvolvimento, os internautas brasileiros representam uma fatia de 40% do mercado na América Latina.
6. No Brasil, há 14 fábricas de veículos instaladas e outras 4 se instalando, enquanto alguns países vizinhos não possuem nenhuma.
7. Das crianças e adolescentes entre 7 a 14 anos, 97,3% estão estudando.
8. O mercado de telefones celulares do Brasil é o segundo do mundo, com 650 mil novas habilitações a cada mês.
9. Telefonia fixa, o país ocupa a quinta posição em número de linhas instaladas..
10. Das empresas brasileiras, 6.890 possuem certificado de qualidade ISO-9000, maior número entre os países em desenvolvimento. No México, são apenas 300 empresas e 265 na Argentina.
11. O Brasil é o segundo maior mercado de jatos e helicópteros executivos.
Por que vocês têm esse vício de só falar mal do Brasil?
1. Por que não se orgulham em dizer que o mercado editorial de livros é maior do que o da Itália, com mais de 50 mil títulos novos a cada ano?
2. Que têm o mais moderno sistema bancário do planeta?
3. Que suas AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE ganham os melhores e maiores prêmios mundiais?
4. Por que não falam que são o país mais empreendedor do mundo e que mais de 70% dos brasileiros, pobres e ricos, dedicam considerável parte de seu tempo em trabalhos voluntários?
5. Por que não dizem que são hoje a terceira maior democracia do mundo?
6. Que apesar de todas as mazelas, o Congresso está punindo seus próprios membros, o que raramente ocorre em outros países ditos civilizados?
7. Por que não se lembram que o povo brasileiro é um povo hospitaleiro, que se esforça para falar a língua dos turistas, gesticula e não mede esforços para atendê-los bem? Por que não se orgulham de ser um povo que faz piada da própria desgraça e que enfrenta os desgostos sambando.
É! O Brasil é um país abençoado de fato. Bendito este povo, que possui a magia de unir todas as raças, de todos os credos. Bendito este povo, que sabe entender todos os sotaques. Bendito este povo, que oferece todos os tipos de climas para contentar toda gente. Bendita seja, querida pátria chamada BRASIL!"

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Concursos públicos: os principais erros cometidos pelas bancas examinadoras

Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI199907,31047-Concursos+publicos+os+principais+erros+cometidos+pelas+banca

Alessandro Dantas e Francisco Fontenele
É importante conhecer os recorrentes erros cometidos pelas bancas examinadoras dos concursos públicos, sobretudo porque pode lhe dar subsídios para uma eventual defesa.
terça-feira, 29 de abril de 2014
Via régia
O concurso público é o meio mais ético, impessoal, isonômico e eficaz para a Administração Pública, a qual, valendo-se de processos seletivos, permite a investidura a emprego ou cargo público de modo amplo e democrático e propicia a seleção dos candidatos mais preparados. O concurso público é a via régia para acesso aos cargos públicos, contudo a Constituição Federal prevêque contratações públicas podem ocorrer sem a sua realização em duas exceções, quais sejam: a) nomeação para cargos comissionados e restrita a atividades de direção, chefia e assessoramento (artigo 37, inciso V); e b) contratação temporária, só permitida em situações excepcionais e transitórias (artigo 37, IX).
O alto nível de exigência das provas dos concursos favorece, na melhoria do padrão de especialização do quadro de servidores e, consequentemente, na eficácia da máquina pública – é a consagração de um dos princípios que rege a atividade administrativa, o principio da eficiência.
Certames cada vez mais organizados e especializados usam técnicas aperfeiçoadas para avaliar com segurança os candidatos mais "gabaritados" para cada tipo de cargo e ocupação na esfera pública.
O cérebro dos concursos
As chamadas comissões ou bancas examinadoras surgiram porque, em geral, a administração pública não tem estrutura e pessoal especializado para selecionar os candidatos que deverão preencher as vagas disponíveis. Assim, atualmente, os concursos para os mais variados cargos são realizados por bancas de altíssimo renome, que contam com destacados doutores e técnicos em seus quadros. Entretanto, nem todos os concursos são feitos por bancas examinadoras de renome, pois inúmeras empresas desse tipo foram surgindo nas vastas extensões brasileiras, em geral, cobrindo mercados locais.
A contratação da banca examinadora pela Administração é regida pela lei de licitações, seja através de processo licitatório, cujo tipo deve prever o fator "técnica", seja via contratação direta nas restritas hipóteses previstas nos artigos 24, XIII e 25, II da lei 8.666/93.
A banca examinadora é o cérebro dos concursos públicos, e existem até estudos sobre o comportamento das mais festejadas, analisando-se detalhadamente o estilo de suas provas e exames.
É muito comum a Administração delegar à banca examinadora diversas fases do certame, tais como: a elaboração, aplicação e correção das provas, o exame de títulos, a aplicação de provas físicas, e de exames de saúde, investigação social, etc. Por outro lado, nos certames em que há curso de formação, é comum a própria Administração promovê-lo.
Quando as bancas cometem os erros e quais são os principais
Como qualquer atividade humana, aquela afeta às bancas examinadoras também está sujeita a erros. Tal realidade pode ser atestada pela crescente quantidade de recursos administrativos e ações judiciais movidas por candidatos supostamente prejudicados. Multiplicam-se casos já julgados, como o de dois candidatos de um concurso para auditor-fiscal realizado em Brasília. Eles conseguiram provar que uma questão da prova deveria ser anulada porque tinha dupla resposta. O erro foi reconhecido em julgamento, o qual lhes deu ganho de causa e determinou que fossem nomeados nos cargos, com o direito ao recebimento dos vencimentos atrasados como indenização.
A maioria dos concursos se limita a provas objetivas e discursivas, que podem ser seguidas de exames práticos, como o de digitação. Mas há concursos com outras fases, como apresentação de títulos, provas de capacidade física, testes de saúde e psicotécnicos, investigação social e prova oral.
Nossa intenção com este artigo é municiar o "concurseiro" com mais informações que ampliem seu conhecimento sobre as bancas examinadoras. Desse modo, vamos analisar, a seguir, os erros ou equívocos mais frequentes de cada etapa dos concursos públicos.
Prova objetiva
Os erros mais frequentes nas provas objetivas (aquelas próprias à marcação de um “x”, chamadas de múltipla escolha) são: I - questões com mais de uma resposta ou, ainda, não tendo resposta correta; II - questões com vício material; e, III - questões com temas que não constam no conteúdo programático consignado no edital.
Questões com respostas duplas e com temas não contemplados no edital ensejam sua anulação e recontagem dos pontos. Como exemplo de tais equívocos, dentre inúmeros julgados, citamos o voto da Exma. Ministra Eliana Calmon, do STJ, que, no RMS n. 24.080/MG, traz o seguinte entendimento:
"O mero confronto entre as questões da prova e o edital pode ser suficiente para verificar a ocorrência de um defeito grave, considerando como tal não apenas a formulação de questões sobre matéria não contida no edital, mas também a elaboração de questões de múltipla escolha que apresentam mais de uma alternativa correta, ou nenhuma alternativa correta, nas hipóteses em que o edital determina a escolha de uma única proposição correta.
Por conseguinte, em situações excepcionais, em que os vícios constantes de questões objetivas não puderem ser sanados, ou seja, sejam tão graves, a ponto de representarem flagrante erro material, ou ainda, tratarem de matéria não prevista em edital, em óbvio desrespeito à chamada ‘lei que rege os certames públicos’, será admitida a intromissão do Poder Judiciário, para anular a questão objetiva eivada de erro invencível ou grosseiro, tão pernicioso à idoneidade e à legitimidade do Concurso Público.” (grifos nosso) RMS 24.080/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2007, DJ 29/06/2007, p. 526
Também são anulados e recontados os pontos das questões que não apresentam alternativa correspondente a uma resposta verdadeira. Um exemplo hipotético de pergunta sem resposta seria: "Qual destas cidades fica em São Paulo: a) Vitória, b) Manaus, c) Maceió, d) Porto Alegre." Julgado do STJ REsp 471.360/DF, Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 21/09/2006.
Já as questões com vício material são as que apresentam erros como o do exemplo a seguir, em que a revisão falhou ao ordenar as letras das assertivas, deixando a coluna das respostas na seguinte "ordem" alfabética: a, b, c, e, d. Na ocasião, o equívoco causou grave problema porque a alternativa certa era a letra "e", a qual, em tese, seria a última da coluna. Esse erro aconteceu em um concurso federal e a questão foi anulada judicialmente nos autos do processo 0001710-26.2010.4.01.3400 da Justiça Federal do DF.
Prova discursiva
Nas provas discursivas os principais erros são: I - apresentar questões sobre temas que estão fora do programa do edital; II - não ter critérios claros para a correção da prova; III - não respeitar o princípio da isonomia nas avaliações; e, IV - não explicar o motivo dos descontos na nota.
Realizado em 2008, o julgamento de ação movida por um candidato que denunciou a solicitação em prova de conteúdo não constante no edital gerou este comentário de um membro da nossa alta Corte de Justiça, o eminente desembargador Eros Grau: "Não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital – nele incluído o programa – é a lei do concurso".
A avaliação das provas deve obrigatoriamente ser objetiva e fundamentada. A falta de critérios claros de avaliação constitui erro que prejudica os candidatos. Um exemplo de transparência está na realização de pergunta que evidencie o peso de cada aspecto a ser considerado na sua resposta. Exemplo: “Discorra sobre a penalidade de declaração de inidoneidade (2,5 pontos) informando quem aplica (2,5 pontos), seus efeitos (2,5 pontos) e o recurso cabível contra ela (2,5 pontos)”.
O erro de isonomia é muito comum e ocorre, por exemplo, quando notas diferentes são atribuídas a candidatos que tiveram o mesmo desempenho. Também configura erro o fato de a banca examinadora limitar-se a dar a nota final da prova, sem justificar os descontos. Afinal, a correção das provas dos concursos públicos é um ato administrativo e, como tal, rege-se pelo inciso III do art. 50 da lei Federal 9.784/99. Esse dispositivo determina que os atos que decidem processos administrativos de concurso ou seleção pública devem ser devidamente motivados. Sem saber os motivos dos descontos, o candidato fica prejudicado em seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
Fase de títulos
Os erros mais comuns cometidos pelas bancas na fase de títulos de um concurso: I - eliminar o candidato com base na avaliação de seus títulos; II - distribuir desproporcionalmente os pontos atribuídos aos títulos; III - exigir títulos para cargos de nível médio; e, IV - não aceitar títulos sob alegação de erros formais.
Como é sabido, além de ter ficado claro, no entendimento dos tribunais, que a fase de títulos não pode ser exigida para candidatos de nível médio e é meramente classificatória. Os outros erros que ocorrem nessa etapa são comuns aos que acontecem nas fases já abordadas, decorrendo, basicamente, da falta de critérios claros para fundamentar a avaliação.
Exame psicotécnico
A julgar pela grande quantidade de reclamações de candidatos e de ações acatadas pela Justiça, esse parece ser o ponto fraco das bancas examinadoras, ou seja, a área em que mais erros são cometidos. Identificamos seis erros principais, os quais dispensam detalhada explicação, uma vez que se mostram como evidentes fatores de prejuízo e desrespeito aos direitos dos candidatos.
O primeiro é exigir esse tipo de exame sem que isso esteja previsto em lei.
Insta transcrever o enunciado da Súmula 686 do STF:
"STF Súmula nº 686 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5. Exame Psicotécnico - Candidato a Cargo Público. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."
O outro é a falta de critérios objetivos na avaliação do candidato, o que fere o princípio da isonomia. O terceiro erro, igualmente comum, é usar o exame psicotécnico para aferir perfil profissiográfico (análise do histórico laboral) do candidato. A propósito, a meta do exame psicotécnico, que é de avaliação psicológica, fica desvirtuada, pois as capacidades profissionais do candidato passam a ser indevidamente levadas em conta. O quarto maior motivo de reclamação contra tal etapa liga-se ao fato de o laudo de eliminação não fundamentar as razões que levaram a esse veredito. O quinto problema é a banca se negar a uma entrevista devolutiva com o candidato. Por fim, o sexto equívoco decorre de vários problemas anteriores, principalmente da falta de acesso a informações e critérios, o que deixa o candidato sem meios de mover recursos.
Investigação social
O erro mais comum é exigir sua realização sem que haja previsão legal para isso, o que pode gerar a eliminação de candidatos por motivos desarrazoados e sem explicação.
Prova física
Nesta fase, três erros das bancas examinadoras se destacam: I - a falta de previsão legal; II - a exigência desse exame para cargos burocráticos; e, III - a falta de proporcionalidade ou a quebra na isonomia no processo, significando que os exames e suas condições de realização devem ser iguais para todos os candidatos. Um exemplo é um grupo de candidatos fazer prova de resistência física pela manhã, enquanto outro ser instado a fazê-la ao meio-dia, sob o sol forte.
Prova oral
Esta fase é restrita a poucos concursos, tais como: magistraturas, ministérios públicos estaduais e federais e outras poucas carreiras.
Os principais erros que podem ocorrer nesta fase são: I – ausência de padrão de resposta esperada do candidato e quanto vale cada ponto explorado, bem assim das perguntas que são sorteadas previamente à realização das provas (diferente dos temas, que se embasarão as perguntas, cujo sorteio normalmente ocorre com 24 à 48 horas de antecedência da prova). Tanto as perguntas quanto as respostas esperadas devem ficar em envelopes lacrados e guardados em condições de confidencialidade até o momento de sua abertura que ocorrerá na hora da prova e ficará com o examinador, devendo, depois, ser franqueado ao candidato; II – ausência de filmagem da prova inviabilizando o direito de defesa do candidato; e, III – o alto grau de subjetividade dos membros da comissão examinadora ao avaliar os candidatos, especialmente quando presentes os erros acima apresentados;
Conhecer para exercer
Diante do exposto, entendemos que essa lista dos mais recorrentes erros cometidos pelas bancas examinadoras dos concursos públicos deve ser conhecida por qualquer "concurseiro" atento, sobretudo porque pode lhe dar subsídios para uma eventual defesa.
Reputamos, como essencial, também, a leitura do capítulo "COMO E QUANDO RECORRER" do festejado livro Como Passar em Provas e Concursos – Resumo – 10ª Ed. 2012 - Editora Impetus, do "guru dos concursos" William Douglas.
Ao leitor que quiser se aprofundar nesse assunto, recomendamos ainda, nosso livro que está no prelo: Concurso Público: os direitos fundamentais do candidato. A obra, que será lançada pela editora GEN/Método, analisa dezenas de situações, trazendo fundamentação legal e decisões judiciais, listando as providências que podem ser tomadas para exercer cada direito.
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* Alessandro Dantas é advogado especializado em concursos públicos, autor de obras jurídicas sobre o tema, conferencista do Congresso Brasileiro de Concurso Público, instrutor de concursos públicos da ERX, consultor da ANDACON – Associação Nacional de Defesa e Apoio ao Concurseiro. Palestrante e professor da Rede de Ensino LFG.
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* Francisco Fontenele é especialista em concursos públicos, diretor pedagógico do Rede de Ensino LFG, fundador do curso e editora JusPODIVM, fundador do Curso para Concursos, autor do artigo O PERFIL DO BOM CONCURSEIRO.
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